| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2003 |
| Date | 2003-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para prorrogação de contratos temporários de excepcional interesse público. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei nº 557 /2003 De 24 de junho de 2003 Dispõe sobre a autorização para prorrogação de contratos temporários de excepcional interesse público. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a prorrogação da contratação de servidores, de excepcional interesse público, autorizados nas Leis 531/2002, 537/2003 e 546/2003. Art. 2º - O prazo da contratação será prorrogado por igual período (6 meses), a partir do término dos Contratos, devendo ser observadas as demais disposições constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Art. 2º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 24 de junho de 2003. =: Csvilão Diehl Prefeito Municipal