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norma nº 557/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2003
Date 2003-06-24
EmentaDispõe sobre a autorização para prorrogação de contratos temporários de excepcional interesse público.
native_id489

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei nº 557 /2003
De 24 de junho de 2003
Dispõe sobre a autorização para prorrogação de
contratos temporários de excepcional interesse
público.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a prorrogação da contratação de
servidores, de excepcional interesse público, autorizados nas Leis 531/2002, 537/2003 e 546/2003.
Art. 2º - O prazo da contratação será prorrogado por igual período (6 meses), a partir do término dos
Contratos, devendo ser observadas as demais disposições constantes do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais
Art. 2º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume.
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 24 de junho de 2003.
=: Csvilão Diehl
Prefeito Municipal

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