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norma nº 81/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1987
Date 1987-02-02
EmentaDispõe sobre a estruturação da carreira do Magistério e sobre o quadro de classificação de cargos e dá outras providências.
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ESTADO DE MA:9 GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Lei nº 081/87
De: 02 de Feveretro de 1.987
Súmula: Dispõe sobre a estruturação da
; carreira do Magistério e sobre
o quadro de classificação ce
Lá a
cargos e da outras providenciss
O Prefeito de Canarana=4T, faço saber +
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
seguinte Leis
“4
Disposições Preliminares
Capítulo Premeiro
Dos Objetivos do Estatuto
Arte 1º - 4 presente Lei organiza o
Magistério Público Municipal de 1º grau,estrutura os níveis
e classes de acordo com a Sei nº 5699/71 e estabelece o re-
gime jurídico do pessoal do magistério público, vinculado u
administração do municiípio de Canarana-NT.
Tútulo II
Da Estrutura do Magistério
Capitulo Segundo
Do Quadro do Magistério
4rte 8º - Para os efeitos desta Lei entende-sa
T - por pessoal do Hagistério, o conjunto de professores a
regentes que desempenhar atividades docentes.
II- por professor o ocupante do cargo de docente habilitado:
III-por regente o docente não habilitado,
Capétulo II
Do Magistério como Profissão
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Arte 3º - O sistema municipal de educação devemá
proporcionar ao peggoal do megistério:
- Romuncração condgna para assegurar ojfctivação*
dos ideais de educação.
- progresso na carreira, mediante promoções por
critérios de merecimento ou de tempos
- valorisação, mediante concurso e estágio de
formação, atualização e aper;eiçoamento ou especialização,
Zítulo III
Do Regime Funcional
Do Ingresso
4rte 4º - Os cargos do magistério serão providas
“inicialmente segundo o regime jurídico desta Lei:
- por nomeação
- por contratr
$ 1º - 4 nomeação se dará mediante concurso pubii
co de provas e títulos, regulamentados por decreto da Hunicipali,
dade.
$ 2º - Só poderão se inscrever em concurso phbit-
co os candidatos portadores de cursos especúficos.
$3º- o prov:mento por contrato obedecerá as nor
mas específicas do regime.celetista (CLT).
$ 4º - O docente contratado poderá ser estabiliza
do segundo legislação própria ou por determinação de ato ofict -
al constderando o tempo e o méritos
$ 5º - 4 contratação do docente não habilitado se
rá efetuado mediante provas we seleção elaborada de acordo com *
as normas baixadas pelas Secretaria de Educação e Culturas
* Arte 6º - Os cargos de magistério serão providos”
de acordo com o número de vagas criadas por Lei municipal e con-
disentes com as necessidades da rede Municipal de Ensinos
,
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93
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
: Título IV
Da Posse e do Exercício
Arto 79 — Entende-se por posse o ato de conta
ção do cargos
Arte 8º = O condidato nomeado tomará posse ná
cargo e estara vinoulado ao serviço público.
Arte 9º — 40 condidato contratado se dará exar
cício imediatamente após a convocação.
Art. 10º — O servidor do magistério se for ng
meado efetivo poderá requerer remoção de uma a outra escola my
nicipal, quando houver vaga e convier ao Secretaria Municipal*
de Educação e Cultura,
Arte 112 - O servidor contratado não será remo
vidovserá lotado de acordo com a determinação da Secretaria Mig,
cipal de Educação e Cultura, por ser contratado para o quadro?
de pessoal do Município. .
4rt. Parágraso Único - 4s remoções a pedido dé
verão ser solicitadas com antecedência de 30 (trinta) dias de
período de início das aulas e só serão atendidas nesse periodo
Arte 129 - Outro tipo de movimentação é a perm
muta, que conssiste na deslocação de serviço, a pedido, por. dots
servidores ocupantes do mesmo cargo, por conveniência própria”
e também da comunidade escolar e assentimento da Secretaria Mu
nicipal de educação e cultura.
Arte 13º - O professor adquiri estabilidade *
após dois anos de efetivo exercício no cargo, isto é, depois de
cumprido o estágio probatório.
Parágrafo Único - será contádo para efeito pro
batórios,o tempo de efetivo exercécio, que o servidor já tiver
trabalhado na rede municipal de encino anterior a sua aprova:-
ção no concurso píblicos
27
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Tátulo Iv
Do Regime «e Trabalho
Do Regime Básico
4Arto 14º - 4 carga horária do regime do Magis
tério obedecerá os seguintes regimes de trabalho:
Regular - 25 horas semanais - em turno únicas
sendo que 05 horas serão destinadas ao professor para estudar”
e preparar as aulaso
Parágrafo único - 4 partir da 56 série haveng
o regime de hora aulas
Capítulo II
Do Regime Especial
Arte 159º — Entende-se por regime especial o «e
50 horas semanais em horgrios e classes diferentes.
Parágrafo único - O regime especial nos termas
do artigo anterior será dotado na falta do regente para provi -—
mento do cargo e as salas multisseriadas conforme regimento in
terno da Secretaria municipal de Educação e Cultura,
Táéulo VI
Dos Direitos e Deveres
Arte 16 - Una' vez admitido no quadro do magia
tério público » O servidor terá assegurado por Lei os direitos”
que a própria constituição &: República assegura ao servidor ' E
blico:
- Férias regulamentares
- Licença remunerada por motivo de doença ou seg
tação
- Licença por acidente de trabalho
" - Afastamento por motivo de luto ou casamento
- Repouso semanal
- Aposentadoria
- Abono Familiar
- Abono por tempo de Serviço
SS
ESTADO DE MATO ZROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA :
- Vencimentos ou salários compatíveis com os im
positívos da Constituição Federal e Leis Trabalhistas.
Capítulo II
Dos Deveres
Arte 172 - Esta Lei define como devergs dos &y
centes e dos demais servidore: do Magistério Municipal:
Assiduidade
Pontual idade
Disciplina
Eficiencia
Arte 18º — 40s integrantes do grupo do magisté
rio, no desempenho de suas atividades cumpre:
- Colaborar e participar das atividades pro:-
gramadas na comunidade escolar.
- Participar das atividades educacionais, soct-
ais e culturais escolares, em benefilcto dos alunos e da coletivt
dade a que serve a escolas
- Colaborar e participar dos trabalhos de sag-
de desenvolvidos dentro de sua unidade escolar.
Capítulo III
Do Aperfeiçoamento Profissional
Arte 19º - O ocupante do cargo do magistério id
Municipal deverá participar de estágios e Cursos de Treinamento
promovidos pela administração municipal.
Parágrafo único - 4 frequencia a esses cursos”
deverá ser conciderada como estágio de crescimento profissiongs”?
do regente e requisito necessário e indispensável à apuração o
mérito para promoção.
) Art. 20 - É dever inerente ao ocupante de car-
go de magistério buscar seu constante aperfeiçoamento profissio-
nal e culturale
26
ltd
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Tútulo VII
Dos Vencimentos Vantagens,e Incentívos
Dos Vencimentos E
Art, 21 - Os vencimentos do pessoal do Hagistá
rio Municipal dar-se-ão segundo os níveis e classes, compati =
veis com os anexos I e II da presente Lei, considerando-se sis
habilitações específicas do servidor.
Parágrafo único - Este artigo terá regulamenta
ção própria. o
, Capitulo II
Das Vantagens
Arte 28 - 41ém do Vencimento mensal o professor
fará Jus as seguintes vantagens:
a) — quinguênto de 10% em cima do salfrio bage
para cada interstício de 05 anos de efetivo exercício.
db) - férias prémio ou licença prêmio a cada “in
terstiício de 05 anos de efetivo exercícios
c) - abono familtar por filho menor.
Capítulo III
Dos Incentifvos
Arte 23 - Considera-se como incentivos gratifica
ções e ajuda de custo específicas comos
- regencia de classe em difícil acesso
- regencia de classe de alunos excepictonais
- orientação de regentes em escolas de difictã”
acesso.
Parágrafo fnico - Os artigos 228 e 23 terão regu.
lamentação própria. '
TÉtulo “III
Da Aposentadoria
Arte 24 - Entende-se por aposentadoria a passa -
gem do funcionário ou empregado da atividade para a inativida-
de remunerada mediante afastamento efetivo do cargos
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des
«dito
ESTADO DE MATC. GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
4ri. 25º — 4 aposentadoria poderd acontecer:
a) - por invalidez
b) conpulsória
c) por tempo de sarviço
$19- 4 aposentadoria por invalia se dá quando coz
provada incapacidade do servidor .para o exercício do cargo per
problemas de saúde.
$ 2º - a aposentadoria compulsória se dá quando 4
servidor completar 70 anos de idade.
$ 3º - 4 aposentadoria por tempo de serviço se dá e
pedido do servidor e segundo os dispostos constitucionais,
PÍtulo IX
Da Direção da Escola
Arte 269 - 4 escola terá um diretor conforme Regi -
mento interno da secretaria municipal de educação e cultura.
Parágrafo Unico - O diretor será eleito pela comur.;,
dade escolar, mediante processo de eleição democrática, aceito B:
la maioria absoluta do corpo ducente e dos pais que tem filhos *
na escolas
Título x
Do Regime Dicipltnar das sanções
Arte 272 — Entende-se por sansges as penalidades im
postas ao servidor que transgride as normas estabelecidas.
$ 1º - Estas penaiidades estão estabelecidas no Be
gime Interno da Prefeitura Municipal, na Constituição e na CLT, *
consistem em:
- Advertência
j - Suspensão
- Rescisão de Contrato
4, Lad
- Demissao
x
”
. ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
$ 2º - 4 verificação do empreendimento dessas
normas será efetuado pelo serviço da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
$ 3º — 4 aplicação dessas penalidades será re
gulanentada pela Administração Municipal atravgs de Decreto.
ZÉtulo XI
Do Quadro de Classificação de Cargos
Arte 88º —- Entende-se por classificação de
cargos e instrumentos ou normas que dispgs sobre a administração
dos recursos humanos do Magistério Yunicipal,
Arte 299 - "OQ quadro de classificação àe cargos ;
constituem os anexos I é TI desta Lei.
Título XII
Das Disposições Gerais e Transitórias
ES ISpostçols Gerais e Transitórias
Da Associação de Classes .
Arte 30º — O Pessoal do Grupo do Magistério ,
podera congregar-se em Associação de Classe, na defesa de seus
interesses.
Parágrafo Unico - O professor ou regente eleita
* Que estiver no exercício de função executiva em Associação de
classe do Nagistério, do ambito regional, estadual ou nactonal
será dispensado pelo Secretário Nunicipal de Educação e Cultu-
Pa, sempre que for necessário de suas atividades funcionais »
sem quaguer prejuizo de direitos e vantagens.
Arte 31º — Tem estabilidade funcional todo 6
servidor que Jfaça parte do conjunto do Vagistério, que exercer
mandato em sua respectiva entivade classista,
Arte 32º — 4 Iicença para classificação profis
sional, se dará com Previa autorização da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura e consiste no afastamento do professor >
ou regente de suas funções Sen prejuizo de seus vencimentos e
serd concedida:
9
4 £O
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
T- Para frequência de cursos de formação, 'tref
e namento, aperfeiçoamento e especialização profissional. ki
IT - Para participar de congressos e outras reu
nião de. naturesa cientúsica, cultural ou tgcnica e classista.
Parágrafo Único - O artigo anterior terá regula
mentação próprias :
Arte 33 - Os anexos desta lei disporão sobre a
j classificação de Cargos do Magistério Municipal,
Arte 34 - Os atuais ocupantes do cargo do Naga,
) tério Municipal não serão prejudicados por nenhum disposttivot
desta Lei.
= . Arte 35 - 48 despezas decorrentes da aplicação*
desta Lei a critério do Executivo Municipal em função das pos,
sSibilidades financeiras do Município poderá ocorrer de forma? .":
gradativa, ficando a oargo da Administração Municipal sua exe,
cução e cabendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura”
baixar as instruções que se façam necessífrias de sua competen
cia,
Art. 35 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal
tm, O2 de Fevereiro de 1.987
Francisdo de Assts dos Suntos
Prefeito Municipal
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