| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1987 |
| Date | 1987-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a estruturação da carreira do Magistério e sobre o quadro de classificação de cargos e dá outras providências. |
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dE VE 02.I7 4? y 8 ESTADO DE MA:9 GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Lei nº 081/87 De: 02 de Feveretro de 1.987 Súmula: Dispõe sobre a estruturação da ; carreira do Magistério e sobre o quadro de classificação ce Lá a cargos e da outras providenciss O Prefeito de Canarana=4T, faço saber + que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono seguinte Leis “4 Disposições Preliminares Capítulo Premeiro Dos Objetivos do Estatuto Arte 1º - 4 presente Lei organiza o Magistério Público Municipal de 1º grau,estrutura os níveis e classes de acordo com a Sei nº 5699/71 e estabelece o re- gime jurídico do pessoal do magistério público, vinculado u administração do municiípio de Canarana-NT. Tútulo II Da Estrutura do Magistério Capitulo Segundo Do Quadro do Magistério 4rte 8º - Para os efeitos desta Lei entende-sa T - por pessoal do Hagistério, o conjunto de professores a regentes que desempenhar atividades docentes. II- por professor o ocupante do cargo de docente habilitado: III-por regente o docente não habilitado, Capétulo II Do Magistério como Profissão PE o MR 5 «DE E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Arte 3º - O sistema municipal de educação devemá proporcionar ao peggoal do megistério: - Romuncração condgna para assegurar ojfctivação* dos ideais de educação. - progresso na carreira, mediante promoções por critérios de merecimento ou de tempos - valorisação, mediante concurso e estágio de formação, atualização e aper;eiçoamento ou especialização, Zítulo III Do Regime Funcional Do Ingresso 4rte 4º - Os cargos do magistério serão providas “inicialmente segundo o regime jurídico desta Lei: - por nomeação - por contratr $ 1º - 4 nomeação se dará mediante concurso pubii co de provas e títulos, regulamentados por decreto da Hunicipali, dade. $ 2º - Só poderão se inscrever em concurso phbit- co os candidatos portadores de cursos especúficos. $3º- o prov:mento por contrato obedecerá as nor mas específicas do regime.celetista (CLT). $ 4º - O docente contratado poderá ser estabiliza do segundo legislação própria ou por determinação de ato ofict - al constderando o tempo e o méritos $ 5º - 4 contratação do docente não habilitado se rá efetuado mediante provas we seleção elaborada de acordo com * as normas baixadas pelas Secretaria de Educação e Culturas * Arte 6º - Os cargos de magistério serão providos” de acordo com o número de vagas criadas por Lei municipal e con- disentes com as necessidades da rede Municipal de Ensinos , x 93 (O ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA : Título IV Da Posse e do Exercício Arto 79 — Entende-se por posse o ato de conta ção do cargos Arte 8º = O condidato nomeado tomará posse ná cargo e estara vinoulado ao serviço público. Arte 9º — 40 condidato contratado se dará exar cício imediatamente após a convocação. Art. 10º — O servidor do magistério se for ng meado efetivo poderá requerer remoção de uma a outra escola my nicipal, quando houver vaga e convier ao Secretaria Municipal* de Educação e Cultura, Arte 112 - O servidor contratado não será remo vidovserá lotado de acordo com a determinação da Secretaria Mig, cipal de Educação e Cultura, por ser contratado para o quadro? de pessoal do Município. . 4rt. Parágraso Único - 4s remoções a pedido dé verão ser solicitadas com antecedência de 30 (trinta) dias de período de início das aulas e só serão atendidas nesse periodo Arte 129 - Outro tipo de movimentação é a perm muta, que conssiste na deslocação de serviço, a pedido, por. dots servidores ocupantes do mesmo cargo, por conveniência própria” e também da comunidade escolar e assentimento da Secretaria Mu nicipal de educação e cultura. Arte 13º - O professor adquiri estabilidade * após dois anos de efetivo exercício no cargo, isto é, depois de cumprido o estágio probatório. Parágrafo Único - será contádo para efeito pro batórios,o tempo de efetivo exercécio, que o servidor já tiver trabalhado na rede municipal de encino anterior a sua aprova:- ção no concurso píblicos 27 a DA dk ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Tátulo Iv Do Regime «e Trabalho Do Regime Básico 4Arto 14º - 4 carga horária do regime do Magis tério obedecerá os seguintes regimes de trabalho: Regular - 25 horas semanais - em turno únicas sendo que 05 horas serão destinadas ao professor para estudar” e preparar as aulaso Parágrafo único - 4 partir da 56 série haveng o regime de hora aulas Capítulo II Do Regime Especial Arte 159º — Entende-se por regime especial o «e 50 horas semanais em horgrios e classes diferentes. Parágrafo único - O regime especial nos termas do artigo anterior será dotado na falta do regente para provi -— mento do cargo e as salas multisseriadas conforme regimento in terno da Secretaria municipal de Educação e Cultura, Táéulo VI Dos Direitos e Deveres Arte 16 - Una' vez admitido no quadro do magia tério público » O servidor terá assegurado por Lei os direitos” que a própria constituição &: República assegura ao servidor ' E blico: - Férias regulamentares - Licença remunerada por motivo de doença ou seg tação - Licença por acidente de trabalho " - Afastamento por motivo de luto ou casamento - Repouso semanal - Aposentadoria - Abono Familiar - Abono por tempo de Serviço SS ESTADO DE MATO ZROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA : - Vencimentos ou salários compatíveis com os im positívos da Constituição Federal e Leis Trabalhistas. Capítulo II Dos Deveres Arte 172 - Esta Lei define como devergs dos &y centes e dos demais servidore: do Magistério Municipal: Assiduidade Pontual idade Disciplina Eficiencia Arte 18º — 40s integrantes do grupo do magisté rio, no desempenho de suas atividades cumpre: - Colaborar e participar das atividades pro:- gramadas na comunidade escolar. - Participar das atividades educacionais, soct- ais e culturais escolares, em benefilcto dos alunos e da coletivt dade a que serve a escolas - Colaborar e participar dos trabalhos de sag- de desenvolvidos dentro de sua unidade escolar. Capítulo III Do Aperfeiçoamento Profissional Arte 19º - O ocupante do cargo do magistério id Municipal deverá participar de estágios e Cursos de Treinamento promovidos pela administração municipal. Parágrafo único - 4 frequencia a esses cursos” deverá ser conciderada como estágio de crescimento profissiongs”? do regente e requisito necessário e indispensável à apuração o mérito para promoção. ) Art. 20 - É dever inerente ao ocupante de car- go de magistério buscar seu constante aperfeiçoamento profissio- nal e culturale 26 ltd ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Tútulo VII Dos Vencimentos Vantagens,e Incentívos Dos Vencimentos E Art, 21 - Os vencimentos do pessoal do Hagistá rio Municipal dar-se-ão segundo os níveis e classes, compati = veis com os anexos I e II da presente Lei, considerando-se sis habilitações específicas do servidor. Parágrafo único - Este artigo terá regulamenta ção própria. o , Capitulo II Das Vantagens Arte 28 - 41ém do Vencimento mensal o professor fará Jus as seguintes vantagens: a) — quinguênto de 10% em cima do salfrio bage para cada interstício de 05 anos de efetivo exercício. db) - férias prémio ou licença prêmio a cada “in terstiício de 05 anos de efetivo exercícios c) - abono familtar por filho menor. Capítulo III Dos Incentifvos Arte 23 - Considera-se como incentivos gratifica ções e ajuda de custo específicas comos - regencia de classe em difícil acesso - regencia de classe de alunos excepictonais - orientação de regentes em escolas de difictã” acesso. Parágrafo fnico - Os artigos 228 e 23 terão regu. lamentação própria. ' TÉtulo “III Da Aposentadoria Arte 24 - Entende-se por aposentadoria a passa - gem do funcionário ou empregado da atividade para a inativida- de remunerada mediante afastamento efetivo do cargos E” + des «dito ESTADO DE MATC. GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 4ri. 25º — 4 aposentadoria poderd acontecer: a) - por invalidez b) conpulsória c) por tempo de sarviço $19- 4 aposentadoria por invalia se dá quando coz provada incapacidade do servidor .para o exercício do cargo per problemas de saúde. $ 2º - a aposentadoria compulsória se dá quando 4 servidor completar 70 anos de idade. $ 3º - 4 aposentadoria por tempo de serviço se dá e pedido do servidor e segundo os dispostos constitucionais, PÍtulo IX Da Direção da Escola Arte 269 - 4 escola terá um diretor conforme Regi - mento interno da secretaria municipal de educação e cultura. Parágrafo Unico - O diretor será eleito pela comur.;, dade escolar, mediante processo de eleição democrática, aceito B: la maioria absoluta do corpo ducente e dos pais que tem filhos * na escolas Título x Do Regime Dicipltnar das sanções Arte 272 — Entende-se por sansges as penalidades im postas ao servidor que transgride as normas estabelecidas. $ 1º - Estas penaiidades estão estabelecidas no Be gime Interno da Prefeitura Municipal, na Constituição e na CLT, * consistem em: - Advertência j - Suspensão - Rescisão de Contrato 4, Lad - Demissao x ” . ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA $ 2º - 4 verificação do empreendimento dessas normas será efetuado pelo serviço da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 3º — 4 aplicação dessas penalidades será re gulanentada pela Administração Municipal atravgs de Decreto. ZÉtulo XI Do Quadro de Classificação de Cargos Arte 88º —- Entende-se por classificação de cargos e instrumentos ou normas que dispgs sobre a administração dos recursos humanos do Magistério Yunicipal, Arte 299 - "OQ quadro de classificação àe cargos ; constituem os anexos I é TI desta Lei. Título XII Das Disposições Gerais e Transitórias ES ISpostçols Gerais e Transitórias Da Associação de Classes . Arte 30º — O Pessoal do Grupo do Magistério , podera congregar-se em Associação de Classe, na defesa de seus interesses. Parágrafo Unico - O professor ou regente eleita * Que estiver no exercício de função executiva em Associação de classe do Nagistério, do ambito regional, estadual ou nactonal será dispensado pelo Secretário Nunicipal de Educação e Cultu- Pa, sempre que for necessário de suas atividades funcionais » sem quaguer prejuizo de direitos e vantagens. Arte 31º — Tem estabilidade funcional todo 6 servidor que Jfaça parte do conjunto do Vagistério, que exercer mandato em sua respectiva entivade classista, Arte 32º — 4 Iicença para classificação profis sional, se dará com Previa autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e consiste no afastamento do professor > ou regente de suas funções Sen prejuizo de seus vencimentos e serd concedida: 9 4 £O ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA T- Para frequência de cursos de formação, 'tref e namento, aperfeiçoamento e especialização profissional. ki IT - Para participar de congressos e outras reu nião de. naturesa cientúsica, cultural ou tgcnica e classista. Parágrafo Único - O artigo anterior terá regula mentação próprias : Arte 33 - Os anexos desta lei disporão sobre a j classificação de Cargos do Magistério Municipal, Arte 34 - Os atuais ocupantes do cargo do Naga, ) tério Municipal não serão prejudicados por nenhum disposttivot desta Lei. = . Arte 35 - 48 despezas decorrentes da aplicação* desta Lei a critério do Executivo Municipal em função das pos, sSibilidades financeiras do Município poderá ocorrer de forma? .": gradativa, ficando a oargo da Administração Municipal sua exe, cução e cabendo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura” baixar as instruções que se façam necessífrias de sua competen cia, Art. 35 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal tm, O2 de Fevereiro de 1.987 Francisdo de Assts dos Suntos Prefeito Municipal be be des! 1 $z9 vTnF- DUOR — Sadossafoud D—————— E-G-y g g Ozarduoo nvu6 sg F-T-g Fr & OzaTduoouz nvub sg =——" me = lu €-T-u g T OgarduOs nvuô sT — F=7-! -F T Ozo7duom nvub-sT qm e cm mm mm — OrYPIrS FToIS nvas THA PN HAVALTVTIOOISA Osuro SVINTHATAHOO OUT II OXSNV Sadd YNVHYNVO IO IVIDINNA vaNLIa OSSONO OLVH Ja Oavisa IA “road O SOLJAS E ua 0p1740 Ito s10D e eee nt meme asd F-g-d SOI4AS US OP1200 07494 s150H EE (0 9/78 . F-g-d DIJN9 DUNIDjOUDDLT [> — 1002] Sd V-5-d DUSTA DUNIDIIUGD1T SaVas or, EFIrS VToIS FOSSO OTUFLSTOVA OC VaTsllro da OUGTÃO T OXINV mer a YNVHVYNVO JO TVIDINAI VUNLIIIINA OSSOU4O OLYN Ja: 0avisa 4$ 4 E in CELL