| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2003 |
| Date | 2003-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2004 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 15.023.922/0001-91 de do no usa o E para aa LEI Nº 562/2003 24 de junho de 2003. e q a ) Error Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2004 e dá outras providências. O Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: ; Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício 2004 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000. Art. 2º - As metas e prioridades do Município para O exercício 2004 serão estabelecidas no Anexo 1 desta Lei. Art. 3º - Atendidas as metas priorizadas para O exercício 2004, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do plano Plurianual correspondente ao período de 2002/2005. Art. 4º - A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. é $ 1º - A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, + conforme vinculações legalmente estabelecidas. $ 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Art. 5º — São prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2004 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação: b) Saúde e Saneamento; c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Turismo. Art. 6º — O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: aY Paoamento da cervico da dívida: ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades do município e seus fundos; f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde; Art. 7º — O Poder Executivo Municipal, tendo visto a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta Lei. Parágrafo Único — Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Art. 8º - A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e Despesas, e em observância aos demais normas de direito financeiro, especialmente os parágrafos 5º:6, TP e & do artigo 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único — Será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam exclusivamente às atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda: 1 — que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois pontos percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuidores conforme determinação da Portaria MPAS nº 4992, art. 17, VIII, $ 3º; II — que os recursos dos fundos devam ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de benefícios previdenciários conforme determinado pelo inciso III do art. 2º da Portaria MPAS nº 4992; III — que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores que a execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência. Art. 9º - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2003, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. $ 1º - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. $ 2º - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente previstas na Lei Orçamentária. Art. 10 - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão =| serviços de engenharia; ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 HI — Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV — Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. $ 2º - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: 1 — 01 — Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando se tratar de obras ou I-01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; II — 01 — Representante da Comunidade a ser beneficiada; IV — 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde: IV -—01 - Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do Município, quando se tratar de recursos da educação. $ 3º - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos munícipes e instituições organizadas da sociedade. Art. 15 — Na realização de programa de competência do Município adotar-se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmados convênios, ajustes e outros congêneres, pelo qual fique claramente definidos os deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de contas. $ 1º - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em Lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. $2º - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. $ 3º - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a Lei Orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas Leis instituidoras ou Leis específicas. Art. 16 — Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congênere e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: I- Empaer II — Policias Civil e Militar III — Indea IV — Fema V — Tribunal Regional Eleitoral ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. $ 1º - Ao determinarem a limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social. $ 2º - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. $ 3º - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. $4º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo-o que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar 101. Art. 11 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso à situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte. Art. 12 — Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetará as ações de caráter social, particularmente, a educação, saúde e assistência social. Art. 13 — Para fins do disposto no Parágrafo 3º do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) no caso de aquisições de bens e prestações de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Art. 14 — Para fins do disposto da alínea “e”, inciso 1 do artigo 4º da Lei Complementar nº 101,0 Executivo instituirá um Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. $ 1º - O Conselho levantará os custos € avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: 1 - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando se referirem à execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II — Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Ê ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 22 — Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo 1 desta Lei, adequando-as com as previsões de receitas justificadas pela Memória de Cálculo. Parágrafo Único — A proposta orçamentária deverá ser elaborada em observância ao art. 12 da L.C. nº 101 e arts. 22 a 26 da Lei Federal 4.320/64. Art. 23 — Não sendo encaminhando ao Poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária até o início do exercício de 2004, ficam os Poderes autorizados a realizarem a Proposta Orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês. Art. 24 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana — MT, 24 de junho de 2003. EVALDO GSVALDO DIEHL Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Mun CNPJ 15.023.922/0001-91 | de Canarana icipa nidade: 01 Câmara Municipal rograma: 001 — Processo Legislativo EM Es unção/Sub-Função E Ações Metas Meta Física Meta Financeira | 01 — Legislativa Manutenção e Encargos | Manter as atividades | Custeio de pessoal, Encargos | 290.000,00 031 — Ação Legislativa com a Câmara | essenciais do | Sociais, Materiais de Consumo, municipal Legislativo para| Serviços de Terceiros Pessoa melhor desempenho | Física dentre outros necessários ES de suas funções SE 01 — Legislativa Aquisição de|Dotar o Legislativo|Os equipamentos, móveis e 25.000,00 031 — Ação Legislativa Equipamentos, Móveis e | de equipamentos | utensílios e material permanente Utensílios móveis e utensílios| serão adquiridos | conforme para o melhor| necessidade desempenho de suas E Es “| funções | 01 — Legislativa Publicação el Publicar e divulgar|Custeio das publicações el 10.000,00 031 - Ação Legislativa Divulgação os. trabalhos divulgações de trabalhos realizados aj 01 — Legislativa “|Construção do Paço| Construir o Paço | Custo da obra de 700 m2 30.000,00 031 — Ação Legislativa Legislativo Legislativo para melhor atendimento e conforto aos —* | munícipes 01 — Legislativa Manutenção e Encargos | Manter todas as]- Custeio de pessoal de Secretaria | 90.000,00 | 031 — Ação Legislativa com a Secretaria e|atividades dale Tesouraria, Encargos Sociais, Tesouraria Administração e| Material de Consumo, Serviços tesouraria para|de Terceiros Pessoa Física e melhor desempenho |jurídica dentre outros necessários — | de suas funções 8 — Encargos Especiais [ Amortização da divida | Amortizar as dívidas | Pagamento das dívidas 10.000,00 | 41- Refinanciamento da] contratada contratadas contratadas + fo) n q O 4 (o) [ed « = uu [a] fo) E, bo n uu Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 rgão: 02 - Gabinete do Prefeito nidade: 01 - Gabinete do Prefeito e Unidades dá rograma: 003 — Administração Geral unção/Sub-Função Ações Metas Meta Física | Meta Financeira — Administração | Manutenção e Encargos | Manter as atividades do | Custeio de Pessoal, 225.000,00 22 — Administração Geral com o Gabinete do|Gabinete para melhor | Encargos sociais, Prefeito desempenho Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica * | entre outros 04 — Administração Aquisição de Maquinas, | Adquirir máquinas, | Os materiais 1.000,00 | 122 — Administração Geral Móveis e Utensílios móveis e utensílios para | permanentes, maior eficiência móveis e utensílios serão adquiridos conforme necessidade A 04 — Administração Manutenção do | Manter todas atividades | Custo com material 500,00 122 — Administração Geral Departamento da J.S.M.|da J.S.M. para melhor a 4 e Consumo (Junta de Serviço | desenvolvimento de suas L “|Míilitar) | | funções 04 — Administração Manutenção e encargos | Manter todas as atividades Custeio de| 75.000,00 131 — Comunicação Social com o Depto de|com o Depto de Imprensa publicações e Imprensa e Divulgação |e Divulgação para melhor | divulgação dos desempenho “| trabalhos f Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ESTADO DE MATO GROSSO 0513) Jeso, ) ( NS rgão: 03 — Secretaria de Saúde nidade: 01 — Fundo Municipal de Saúde — F.M.S. rograma: 079 - Saúde + Função/Sub-Função Ações [EE Metas 1 Meta Física Meta Financeira 0 — Saúde * | Manutenção e Encargos [Manter as atividades da | Custeio de Pessoal, | 01 — Atenção Básica do F.M.S. S.M.S e suas Unidades. | | Encargos sociais , 2.000.000,00 Material de consumo, Serviços de Terceiro Pessoa Física e Jurídica “| dentre outros [10 — Saúde “| Aquisição de aparelho | Equipar Unidade Saúde 01 K| al [301 — Atenção Básica de Raio X. com Aparelho Raio X. | 1,00 10 — Saúde | Aquisição de Unidade |Dotar o município de 01 E 301 — Atenção Básica Móvel unidade móvel | para 1,00 atender a população | [10 — Saúde * | Reforma e recuperação | Reforma das Unidades de | Custo com 8.000,00 301 — Atenção Básica de unidade de saúde Saúde ampliações ê e] reforma de 02 10 — Saúde Aquisição de móveis e | Equipar as unidades “Os equipamentos, 301 — Atenção Básica equipamentos móveis e utensílios 60.000,00 serão adquiridos conforme necessidade | [10 — Saúde sa Consórcio | Parceria com outros | Custo com 301 — Atenção Básica Intermunicipal de Saúde | municípios. manutenção do 75.000,00 IE CISMA Programa:081 - controle Edemiológico e Epidemiologico ] Função/Sub-Função Bis Ações Metas Meta Física Meta Financeira O — Saúde 05 — Vigilância pidemiológica Combate as Endemias Planejar e executar ações | Custo de combate e controle das | campanhas e (dengue, | programas Malária e outras doenças). | visam o controle de endemias df endemias com que 85.000,00 o, ns n o) [1 (O) e < = uu [mm] ;o, Es [a [74] E Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 rgão: 03 — Secretaria de Saúde nidade: 02 — Fundo Municipal de Saneamento T caqui É rograma: 080 — Saneamento Básico Função/Sub-Função Ações Metas | | Meta Física Meta Financeira 7 — Saneamento Ampl. Capc. Reser. e [Ampliar a capacitação do 01 E 12 — Saneamento Básico Extensão da Rede de|reservatório de água. 100.000,00 |U tbano Água É 17 - Saneamento Construção de rede | Construir a rede coletora [o 01 150.000,00 512 — Saneamento Básico coletora de esgoto de esgoto no município. Urbano JA 17 - Saneamento Ampliação de rede de| Ampliar a rede del 01 350.000,00 512 — Saneamento Básico distribuição de água distribuição de água no Urbano município. 4 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 rgão: 04 — Secretaria de Viação e Obras Publicas Estradas e Rodagens nidade: 01-Secretaria de Viação e Obras Publicas Estradas e Rodagens Es Ações E Metas di Meta Física Meta Financeira | 752 — Energia Elétrica ampliação nas redes de energia elétrica ampliar as redes elétricas de ruas avenidas da cidade dando | assim melhor aparência a cidade 4 — Administração “| Manutenção e Encargos | Manter as atividades do | Custeio de pessoal, | 1.500.000,00 22 — Administração Geral com VOPER Depto de estradas e] Encargos Sociais, rodagens, possibilitando | Material de assim um melhor | Consumo, Serviços desempenho de atividade | de Terceiros Pessoa Física dentre outros J [no necessários EE: | Programa: 056 — Eletrificação Rural ER Função/Sub-Função ee Ações IES Metas | | MetaFísica E: Meta Financeira [25 — Energia Construção , reforma e| Construir, reformar “e/25 Km em parceria 40.000,00 com Concessionária 52 — Serviços Urbanos e loteamento com infra-| loteamentos com infra- iluminando os bairros novos e dando segurança L [à população Es [o F| Programa: 062 — Serviços de Utilidade Publica E Função/Sub-Função Ações Metas Ed Meta Física Meta Financeira 15 —Urbanismo sn Construção e reforma de | Construir pontes para | Custo material para 80.000,00 452 — Serviços Urbanos pontes proporcionar construção e deslocamento de pessoas|reforma de 12 e tráfego de produção | pontes a! | agrícola PR Ss rograma: 060 — Urbanismo | unção/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira | 5 —Urbanismo Abertura de novas ruas| Abrir novas ruas e 04 Km 10.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 estrutura estrutura para crescimento L urbano ME ca] 5 — Urbanismo ” | Pavimentação asfáltica e|Pavimentar as ruas e|9.000 m2 200.000,00 52 — Serviços Urbanos conservação avenidas da | cidade visando o desenvolvimento e da | conservar ojá existente | | 15 — Urbanismo Sinalização de Trânsito | Sinalização das vias | Custo com a 20.000,00 451 — Infra-Estrutura Urbana | | nas Vias públicas públicas visando melhor | operacionalização orientação aos pedestres ejdos serviços e a] motoristas material | 15 — Urbanismo [Construção do Aterro | Ampliação da área| | 01 10.000,00 451 — Infra-Estrutura Urbana | | Sanitário destinada ao lixo reciclado. Cuidados para com a saúde pública | E Programa: 101 — Transportes Rodoviários | Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física | Meta Financeira Ea 26 - Transporte Aquisição de máquinas, | Equipar o setor para/Os equipamentos, 8.000,00 782 - Transportes Rodoviários | móveis e utensílios melhores condições de | máquinas, móveis e trabalho utensílios serão adquiridos conforme [Es É L necessidade E Programa: 102 — Transporte Aéreo Função/Sub-Função Ea Ações Metas Meta Física Meta Financeira | 26 - Transporte Construção do | Construir o aeroporto | 1.200m de pista 40.000,00 781 — Transporte Aéreo Aeroporto Municipal municipal para atender a população visando agilidade no deslocamento a via aérea / Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ESTADO DE MATO GROSSO rgão: 05 — Secretaria de Educação e Cultura 1 nidade: 01 — Departamento de Educação rograma: 003 — Administração Geral | 'unção/Sub-Função Ações =] Metas Meta Física Meta Financeira | 2 —Educação Aquisição de material | Oferecer cursos del. 22 — Administração Geral para Educação | Educação Ambiental, c ê red RARA ' y usto com Ambiental, consciência | consciência tributária e operacionalização 2.000.00 tributária e formação | formação continuada para P do À a dos Programas continuada de | subsidiar o currículo das rofessores. escolas. Função/Sub-Função EE 36 — Merenda Escolar Metas Meta Física Meta Financeira | Ações Aquisição de Merenda Educação Infantil Ta E É 12 — Educação Garantir a alimentação | Custo com o 361- Ensino Fundamental Escolar para as escolas| escolar aos alunos da rede | material de consumo 90.000,00 [Esso municipais | municipal “| (merenda) — Programa: 39 — Expansão e Melhoria do Ensino Infantil [ Função/ Sub-Função E] Ações ce, Metas Meta Física Meta Financeira | 12 — Educação | Manutenção e Encargos |Fomentar a Educação [Custeio de Pessoal, 365 — Educação Infantil com a Educação Infantil | Infantil do Município nas | Encargos sociais, funções de Educar e| Material de cuidar Consumo, Serviços 280.000,00 de Terceiros Pessoa Física e Jurídica LL RS E = entre outros 12 — Educação Capacitação de|Oferecer cursos de 365 — Educação Infantil rofissionais da | formação continuada ; insano Infantil garantindo qualidade na ção 500,00 lei E * | Educação Infantil fes 2 — Educação Aquisição de material e| Proporcionar aos alunos 4] 65 — Ensino Infantil equipamentos para instrumentos para al Gusto com material instrumentalizar as áreas |efetiva construção do Ê 5.000,00 de: Alfabetização e| conhecimento. e | de Canarana icipa ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Mun CNPJ 15.023.922/0001-91 rograma: 40 — Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental unção/Sub-Função Ed Ações E Metas Meta Física Meta Financeira | 2 — Educação Manutenção e Encargos | Manter as ações com o |Custeio de Pessoal, | 61 — Ensino Fundamental com o departamento de | departamento de educação | Encargos sociais, educação do ensino|do Ensino Fundamental | Material de fundamental garantindo a qualidade e | Consumo, Serviços 1.050.000,00 igualdade de| de Terceiros Pessoa oportunidades. Física e Jurídica dl 1Ê entre outros | [12 — Educação Reforma e ampliação de | Ampliar e melhorar o [e 361 — Ensino Fundamental escolas municipais espaço físico nas escolas 12 escolas 50.000,00 gs municipais 12 — Educação Aquisição de|Prover a Secretaria de|Os equipamentos, 361 — Ensino Fundamental equipamentos, Educação e Escolas com | móveis e utensílios e máquinas, móveis eljbens que facilitem e material permanente 25.000.00 utensílios melhores suas ações serão adquiridos ud conforme E | necessidade [12 - Educação Aquisição de uniformes | Uniformizar os alunos D 361 — Ensino Fundamental para alunos das escolas | como forma de| Custo com os ES ANNE E 8.000,00 municipais identificação das escolas | uniformes 12 - Educação Aquisição de | Equipar as Bibliotecas das 361 — Ensino Fundamental equipamentos escolas com recursos | Custo com o audiovisuais para as | audiovisuais material de consumo 3.000,00 Bibliotecas das escolas e permanente municipais Dia e) [12 - Educação “[ Aquisição de Livros| Servir as Bibliotecas das G 361 — Ensino Fundamental para a Biblioteca dasjescolas com — acervo secs Ai 5.000,00 EEE ER À material escolas municipais bibliográfico atualizado. | | | 2 - Educação al Aquisição de material | Melhorar a prática c ial 61 — Ensino Fundamental esportivo para as escolas | desportiva nas escolas Pipa ia 3.000,00 | municipais Es, 2 - Educação Aquisição de Veículo | Oportunizar o acesso aos| 01 veícul 25.000,00 61 — Ensino Fundamental para | o | transporte |alunos da rede municipal Ve lAEo ds | de Canarana icipa ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Mun CNPJ 15.023.922/0001-91 legageeão ETR Sd CANARANA, DIY Escolar e Ensino - Educação Manutenção e encargos | Assegurar a permanência Serviços de | 1 — Ensino Fundamental da Educação Indígena |a escolas da clientela Terceiros Pessoa E Ra 3.000,00 Indígena respeitando suas | Física entre outros e | peculiaridades material de consumo a 2 - Educação Aquisição de | Suprir as escolas 61 — Ensino Fundamental equipamentos e material Indígenas com material e Custids: do Mntendad para a Educação | equipamento com O | parmanente 3.000,00 Indígena objetivo de facilitar a ps | sprendizagem IE 12 - Educação Aquisição de | Adquirir equipamentos de| Custo Material e E 361 — Ensino Fundamental equipamento e material material através dos | Serviços de 5.000,00 permanente do PDDE | | recursos do PDDE Terceiros- Pessoa Rib Física e jurídica | [12 - Educação “| Manutenção e encargos | Manter as atividades do Material de 361 — Ensino Fundamental com o PDDE PDDE Consumo, Serviços fe 20.000,00 de Terceiros Pessoa E: Física entre outros Programa: 42 — Expansão e Melhoria do Ensino Superior és] Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 12 - Educação Manutenção de cursos | Manter os cursos | Material de E 364 — Ensino Superior Universitários Universitários Consumo, Serviços implantados e em|de Terceiros Pessoa 120.000,00 funcionamento em nosso |Física e Jurídica e município entre outros 12 - Educação Aquisição de | Adquirir equipamentos | (, É ç i p s — equipamentos, 364 — Ensino Superior equipamentos, para desenvolver É e i E f móveis e utensílios e máquinas, móveis e eficientemente as ações 8.000,00 A ' material permanente utensílios para a | dos cursos superiores dei adaiitdes E * | Universidade Rg JE rograma: 93 — Assistência a Portadores de Necessidades Especiais E nção/Sub-Função | Ações A] Metas Meta Física Meta Financeira | - Educação Manutenção e encargos | Atender a demanda da Material de| 5.000.00 7 — Educação Especial com a Educação |educação especial do | Consumo, Serviços tdi | e a ara ( ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana inclusão social município visando a sua e erceiros Física entre outros rgão: 05 — Secretaria de Educação e Cultura — nidade: 02 — Fundo Municipal do Salário Educação Ei rograma: 40 — Expansão e melhoria do Ensino Fundamental unção/Sub-Função Ações Metas | Meta Física Meta Financeira 12 - Educação Manutenção de | Manter os encargos com o | Material de 361 — Ensino fundamental encargos com salário | fundo municipal de| Consumo, Serviços educação salário educacional de Terceiros Pessoa 48.000,00 Física e entre outros Jurídica [Órgão: 05 — Secretaria de Educação e Cultura Unidade: 03 — FUNDEF [Programa: 40 — Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental E Gui: —— ] | | Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 12- Educação | Manutenção com o | Manter os encargos com o | Custeio de Pessoal, ER 361 — Ensino Fundamental FUNDEF FUNDEF Encargos sociais, Material de 5 Consumo, Serviços 1.000.000,00 ai de Terceiros Pessoa o a es E) Física e Jurídica a | | | entre outros o |12- Educação Aquisição de | Adquirir os equipamentos |Os equipamentos, E E 4) . . . . . . a 361 — Ensino Fundamental equipamentos e material |e material permanente móveis e utensílios e 25.000,00 15 permanente para atender o FUNDEF | | material permanente ad RE Ei EE “| serão adquiridos a z O [Órgão: 05 — Secretaria de Educação e Cultura | Unidade: 04 — Departamento de Cultura e Esporte df rograma: 46 — Difusão Cultural unção/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira E 3 — Cultura 22 — Administração Geral Manutenção e encargos |Manter e ampliar com Departamento de | atividades com Cultura Departamento Cultural as | Custeio de Pessoal, o | Encargos sociais, Material de onsumo, Serviços de Terceiros Pessoa E g Física e Jurídica 40.000,00 Há ai entre outros | (40) 3 - Cultura Construção do Centro | Construir um prédio que| | 91 - Patrimônio Histórico | Histórico, casa do |atenda as funções É 01 1,00 [30] ístico e arqueológico Artesão, arquivo e|pertinentes à história de q 6) memorial de Canarana | Canarana [Eis 13 — Cultura il Aquisição de | Equipar a Banda Custo NE ã (ob) 392 — Difusão Cultural instrumentos e| Municipal através da À ais equipamentos e 5.000,00 Ko) manutenção da Banda | manutenção e aquisição a N - + | material de consumo sd | Municipal | de instrumentos musicais [13 - Cultura Aquisição de | Adquirir material | Os equipamentos, (00) p O. 812 — Desporto Comunitário Equipamentos máquinas | esportivo e cultural para | móveis e utensílios e 2 um e utensílios para cultura | qualificar melhor a área | material permanente 5.000.00 Q e esportes cultural e esportiva serão adquiridos ER um nfk o conforme o CG RE | necessidade os Ge 6) x = | Programa: 044 — Incentivo ao Desporto Amador e Lazer Esporte Ea [O] 5 Função/Sub-Função Ações e Metas ds Meta Física Meta Financeira NE Es (O + |27- Desporto e Lazer Manutenção e encargos | Manter as atividades com Custeio de Pessoal, «< ba S |812- Desporto Comunitário com o departamento de/o departamento de] Encargos sociais, = 3 S esportes esportes Material de uu 3 Consumo, Serviço: 60.000,00 a “O E de regidos pero o Gm GS Física e Jurídica q U EAR “| entre outros ad | in dm 8 27 - Desporto e Lazer “| Treinamento e | Oferecer capacitação | Material de uu Q. O |812 - Desporto Comunitário capacitação Técnica de| Técnica visando a| Consumo, Serviços profissionais na área | atualização dos| de Terceiros Pessoa 2.000,00 desportiva profissionais Er e Jurídica : entre outros B EA 7- Desporto e Lazer Aquisição de uniformes | Aquisição de uniformes R q aa g À Ê - | Custo do material Led 12 — Desporto Comunitário para praticas esportivas | como incentiva a prática á ; 2.000,00 SS. é esportivo necessário po esportiva PASTA [6] n n Õ [a [O] = <L = uu Q 9) Es E [74] uu Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 rgão: 06 — Secretaria de Administração e Serviços Gerais a nidade: 01 — Secretaria de Administração e Serviços Gerais rograma: 003 — Administração Geral na, 451 — Infra-Estrutura Urbana | Prefeitura Municipal unção/Sub-Função FE Ações Metas E Meta Física Meta Financeira | 4 — Administração Manutenção e Encargos | Manter as atividades com | Custeio de Pessoal, 750.000,00 22 — Administração Geral com a Secretaria deja Secretaria de | Encargos sociais, Administração e| Administração, visando | Material de Serviços Gerais melhor atendimento ao | Consumo, Serviços publico de Terceiros Pessoa Física e Jurídica E BE | entre outros 04 — Administração Aquisição de| Adquirir equipamentos, | Os equipamentos, | 8.000,00 | 122 — Administração Geral equipamentos, maquinas e utensílios para | móveis e utensílios e máquinas, móveis ejreequipar as várias | material permanente utensílios unidades administrativas , | serão adquiridos tornando-se mais | conforme eficientes para melhor | necessidade desenvolvimento do serviço 04 — Administração Construção do Prédio da | Construção do prédio da | 300.000,00 Prefeitura Municipal para dar melhores condições de trabalho aos funcionários munícipes ê atendimento aos E F ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Mun CNPJ 15.023.922/0001-91 | de Canarana icipa rgão: 07- Secretaria de Finanças nidade: 01-Secretaria e Tesouraria rograma: 0003 — Administração Geral 22 — Administração Geral | com os Postos Fiscais devidamente equipados de Consumo, unção/Sub-Função a Ações Metas Meta Física Meta Financeira g 4 - Administração Manutenção e Encargos | Manter as atividades com | - Custeio de pessoal, | 300.000,00 | 22 — Administração Geral com a Secretaria de/a Secretaria de Finanças , | Encargos Sociais, Finanças proporcionando um | Material de melhor atendimento ao| Consumo, Serviços publico de Terceiros Pessoa Física e Jurídica dentre outros po | necessários Ene 28- Encargos Especiais |Encargos da Dívida|Encargos da Divida | Pagamento das 5.000,00 841- Refinanciamento da Contratada Contratada dívidas contratadas Dívida Interna proporcionando assim quitação de encargos sobre dividas contraídas E 28- Encargos Especiais Amortização da divida | Amortizar as dívidas | Pagamento das 170.000,00 841- Refinanciamento da] contratada contratadas dívidas contratadas Dívida Interna proporcionando assim a quitação das dividas RE pÊ | contraídas ala si] 04 - Administração Reforma e | Reformar e modernizar os | Custo com 5.500,00 122 — Administração Geral modernização dos | Códigos Municipais | operacionalização Códigos Municipais atualizando-os para um |do Projeto melhor desenvolvimento 04 - Administração Aquisição de | Adquirir equipamentos ,|Os equipamentos, | 8.000,00 122 — Administração Geral Equipamentos, máquinas, moveis ejmóveis e utensílios máquinas móveis e|utensílios para equipar | serão adquiridos utensílios melhor a Secretaria e| conforme proporcionar um melhor | necessidade pai — |atendimento ao público Ea gl: 4 - Administração Manutenção e Encargos | Manter os Postos Fiscais | Custo com Material 16.000,00 o q [A] fo) 4 (o) e < = uu [o] o q | el Q o] Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 para um melhor | Serviços e desenvolvimento de seus | Terceiros Pessoa serviços Física e Jurídica dentre outros E IR necessários 4 - Administração Construção de Postos| Construção e ampliação | 01 Ea 4.000,00 | 22 — Administração Geral Fiscais de local para funcionamento de posto fiscal fixo 99 - Reserva de Contingências | Reserva de| Reserva de Contingências | Reserva de | 95.000,00 99 - Reserva de Contingências | Contingências para o equilíbrio | Contingências financeiro dos tributos municipais ie E [Órgão: 07- Secretaria de Fi s [SIg o: ecretaria de Finança: Unidade: 02- FUNDESIP- Fundo Municipal Especial para Custeio de Serviços de Iluminação Publica |Programa: - 057- Eletrificação Urbana E | Função/Sub-Função SE Ações Metas Meta Física Meta Financeira 25 — Energia Manutenção e expansão | Suprir ol, Material de Consumo, 276.000,00 | 752 — Energia Elétrica das redes de iluminação | município na | Serviços de Terceiros Pessoa publica questão de | jurídica dentre outros iluminação necessários bá ublica j ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 rgão: 08 — Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico nidade: Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico rograma: 003 — administração Cientifico e Tecnológico Realização de pesquisa | Execução Conhecimento | na agricultura experimentos área de soja, arroz e algodão || unção/Sub-Função Je Ações e] Metas [ur Meta Física Meta Financeira | O — Agricultura Manutenção e Encargos | Manter o | Custeio de pessoal, Encargos | 101.000,00 | 22 — Administração Geral com a Secretaria Gabinete da| Sociais, Material de Secretaria e| Consumo, Serviços de Assessoria Terceiros Pessoa Física (= 1 dentre outros necessários | z 0 Eur) Sa . . 20 — Agricultura Aquisição de| Implantação de| Os equipamentos, móveis e 5.500,00 122 — Administração Geral equipamentos móveis e|um Programa de|utensílios serão adquiridos utensílios levantamento do | conforme necessidade Município por satélite [20 — Agricultura Manutenção e encargos | Manter o Parque | Custo com material de 20.000,00 695 — Turismo c/ Parque de Exposições | de exposição p/| consumo, Serviços de promover Terceiros Pessoa Física e eventos culturais | Jurídica nos eventos agrícolas | programados 04 - Administração “| Capacitação de| Realização de 02 cursos E 9.000,00 | 122 — Administração Geral profissionais liberais -| Cursos e Cursos treinamentos de campo p/ os L | profissionais 4 [Programa: 25 — Desenvolvimento Científico e Tecnológico [ Função/Sub-Função Ações Metas [Es Meta Física 1 Meta Financeira | [20 — Agricultura de|Custo com Cooperação 16.000,00 573 - Difusão , da| Financeira (parceria). f 41 — Assistência ao Idoso idosos no lazer rograma: 91 — Assistência à Criança e ao Adolescente unção/Sub-Função Prioridades 7 Metas E Meta Física Meta Financeira - r 8 — Assistência Social Conselho Tutelar Conselho Tutelar | Transferências ao Conselho 21.000,00 43 — Assistência à Criança e| Conselheiros - Conselheiros | Tutelar - conselheiros |ão Adolescente a Órgão: 09 — Secretaria de Ação e Promoção Social [ Unidade: 02 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | Programa: 91 — Assistência à Criança e ao Adolescente Função/Sub-Função Es Prioridades Metas Es Meta Física Meta Financeira | [08 - Assistência Social Manutenção e Encargos | Realizar as ações | Custeio de pessoal, Encargos 1,00 243 — Assistência à Criança e| com o Fundo Municipal | propostas pelo | Sociais, Material de ao Adolescente da Criança e do|Conselhos Consumo, Serviços de Adolescente Estaduais, Terceiros Pessoa Física atender às | dentre outros necessários crianças ê adolescentes em suas | necessidades a ; Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 o) ns n [o) [9 (O) = < = uu [a] 9) Es [a [74] uu