| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2003 |
| Date | 2003-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para firmar Convênio de Parceria Financeira para manutenção de Servidor no INSS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 1 XÍ Lei Municipal nº 563/2003 do e"as » é erad De 27 de junho de 2003 A Fé Dispõe sobre a autorização para firmar Convênio de Parceria Financeira para manutenção de Servidor no INSS Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convenio de parceria financeira com o Município de Agua Boa para manutenção de servidor no INSS — escritório Regional na cidade de Agua Boa. - Art. 2º - O prazo de duração da referida contratação será até 31 de dezembro de 2003 podendo ser prorrogado desde que efetuado o Termo Aditivo. - Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. - Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 27 de junho de 2003. Evald do Diehl Prefeito Municipal