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norma nº 563/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2003
Date 2003-06-27
EmentaDispõe sobre a autorização para firmar Convênio de Parceria Financeira para manutenção de Servidor no INSS.
native_id495

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
1 XÍ Lei Municipal nº 563/2003
do
e"as »
é erad De 27 de junho de 2003
A Fé
Dispõe sobre a autorização para firmar
Convênio de Parceria Financeira para
manutenção de Servidor no INSS
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
- Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convenio de parceria financeira
com o Município de Agua Boa para manutenção de servidor no INSS — escritório Regional na cidade
de Agua Boa.
- Art. 2º - O prazo de duração da referida contratação será até 31 de dezembro de 2003 podendo ser
prorrogado desde que efetuado o Termo Aditivo.
- Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume.
- Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 27 de junho de 2003.
Evald do Diehl
Prefeito Municipal

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