| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2003 |
| Date | 2003-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPy 45.023.922/0001-91 OS o A Ea Ds 2 ag LEI MUNICIPAL Nº 564/2003 A De 27 de junho de 2003. ed oi Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e das Outras providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2003, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 435.000,00 (Quatrocentos e Trinta e Cinco Mil Reais) destinados a atender as seguintes despesas: 03 — Secretaria de Saúde 01 — Fundo Municipal de Saúde 03.01.10.301.0079.2.007.33.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 05 — Secretaria de Educação e Cultura 01 — Departamento de Educação e Cultura 05.01.12.364.0042.1.045.3390.30 — Material de Consumo R$ 5.000,00 05.01.12.364.0042.1.045.3390.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 95.000,00 05.01.12.364.0042.1.045.3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 05.01.12.361.0040.1.033.4490.51 — Reforma Ampliação de Escolas Municipais R$ 15.000,00 02 — Departamento de Cultura e Esporte 05.02.13.122.0003.2.015.31.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 16.000,00 05.02.13.122.0003.2.015.31.90.13 — Obrigações Patronais R$ 3.000,00 04 — FUNDEF 05.04.12.361.0040.2.028.31.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 95.000,00 05.04.12.361.0040.2.028.31.90.13 — Obrigações Patronais R$ 5.000,00 06 — Sec. de Administração e Serviços Gerais 01 — Sec. de Administração e Serviços Gerais 06.01.04.122.0003.2.019.33.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 07 — Secretaria de Finanças 01 — Gabinete do Secretaria e Tesouraria 07.01.04.122.0003.2.020.33.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 2.000,00 07.01.04.122.0003.2.020.33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 120.000,00 08 — Sec. Agricultura, M. Ambiente e Desenvolvimento 01 — Sec. Agricultura, M. Ambiente e Desenvolvimento ESTADO DE MATO GROSSO 08.01.04.122.0003.2.023.33.90.30 — Material de Consumo R$ 5.000,00 08.01.04,122.0003.2.023.33.90.14 — Diárias — Civil R$ 2.000,00 08.01.04.122.0003.2.020.33.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 2.000,00 08.01.04.695.0003.2.024.33.90.30 — Material de Consumo R$ 10.000,00 08.01.04.695.0003.2.024.33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso HI, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. Canarana — MT, 27 de junho de 2003. A DIEHL Prefeito Municipal