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norma nº 564/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2003
Date 2003-06-27
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id496

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPy 45.023.922/0001-91
OS
o A Ea Ds
2 ag LEI MUNICIPAL Nº 564/2003
A De 27 de junho de 2003.
ed oi Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e das
Outras providências;
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício
financeiro de 2003, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 435.000,00 (Quatrocentos e
Trinta e Cinco Mil Reais) destinados a atender as seguintes despesas:
03 — Secretaria de Saúde
01 — Fundo Municipal de Saúde
03.01.10.301.0079.2.007.33.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00
05 — Secretaria de Educação e Cultura
01 — Departamento de Educação e Cultura
05.01.12.364.0042.1.045.3390.30 — Material de Consumo R$ 5.000,00
05.01.12.364.0042.1.045.3390.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 95.000,00
05.01.12.364.0042.1.045.3390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
05.01.12.361.0040.1.033.4490.51 — Reforma Ampliação de Escolas Municipais R$ 15.000,00
02 — Departamento de Cultura e Esporte
05.02.13.122.0003.2.015.31.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 16.000,00
05.02.13.122.0003.2.015.31.90.13 — Obrigações Patronais R$ 3.000,00
04 — FUNDEF
05.04.12.361.0040.2.028.31.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 95.000,00
05.04.12.361.0040.2.028.31.90.13 — Obrigações Patronais R$ 5.000,00
06 — Sec. de Administração e Serviços Gerais
01 — Sec. de Administração e Serviços Gerais
06.01.04.122.0003.2.019.33.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
07 — Secretaria de Finanças
01 — Gabinete do Secretaria e Tesouraria
07.01.04.122.0003.2.020.33.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 2.000,00
07.01.04.122.0003.2.020.33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 120.000,00
08 — Sec. Agricultura, M. Ambiente e Desenvolvimento
01 — Sec. Agricultura, M. Ambiente e Desenvolvimento
ESTADO DE MATO GROSSO
08.01.04.122.0003.2.023.33.90.30 — Material de Consumo R$ 5.000,00
08.01.04,122.0003.2.023.33.90.14 — Diárias — Civil R$ 2.000,00
08.01.04.122.0003.2.020.33.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 2.000,00
08.01.04.695.0003.2.024.33.90.30 — Material de Consumo R$ 10.000,00
08.01.04.695.0003.2.024.33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos
definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso HI, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para
atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei.
Art. 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em
contrário.
Canarana — MT, 27 de junho de 2003.
A DIEHL
Prefeito Municipal

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