| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2003 |
| Date | 2003-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a receber Escritura de Imóvel com encargos. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Se a Rca do A E LEI Nº565/2003 ço E ir De 10 de julho de 2003 Autoriza o Executivo a receber Escritura de Imóvel com encargos Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber da Empresa Colonização e Consultoria Agrária Conagro S.C. LTDA a escritura pública de doação dos lotes urbanos números 5 (cinco) 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove), 10 (dez), 11 (onze) e 12 (doze) da Quadra nº 126 (Cento e Vinte e Seis) do Núcleo Urbano do Projeto Culuene, transferidos ao Município de Canarana pelo detentor dos direitos contratuais e possessórios Sr. José Oscar Ioschimin, com destinação exclusiva para implantar um Projeto de moradias populares. Art. 2º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 10 de julho de 2003. 074 Diehl Prefeito Municipal