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norma nº 565/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2003
Date 2003-07-10
EmentaAutoriza o Executivo a receber Escritura de Imóvel com encargos.
native_id497

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Se
a Rca
do A E LEI Nº565/2003
ço E ir De 10 de julho de 2003
Autoriza o Executivo a receber Escritura
de Imóvel com encargos
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber da Empresa Colonização e
Consultoria Agrária Conagro S.C. LTDA a escritura pública de doação dos lotes urbanos
números 5 (cinco) 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove), 10 (dez), 11 (onze) e 12 (doze) da
Quadra nº 126 (Cento e Vinte e Seis) do Núcleo Urbano do Projeto Culuene, transferidos ao
Município de Canarana pelo detentor dos direitos contratuais e possessórios Sr. José Oscar
Ioschimin, com destinação exclusiva para implantar um Projeto de moradias populares.
Art. 2º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 10 de julho de
2003.
074 Diehl
Prefeito Municipal

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