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norma nº 566/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 2003
Date 2003-07-29
EmentaAltera Lei Municipal nº 556/2003 de 24 de junho de 2003.
native_id498

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
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LEI Nº 566/ 2003
De 29 de julho de 2003
Altera Lei Municipal nº 556/2003 de
24 de junho de 2003.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º556/2003, de 24 de junho de 2003 ,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica aprovado o loteamento urbano
denominado Loteamento Jardim Panorama de propriedade
de UMUARAMA IMÓVEIS LTDA , com área de 125.614,00
m2,(Cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quatorze metros
quadrados) localizado 534,28 m (quinhentos e trinta e
quatro metros e vinte e oito centímetros) do eixo da Rua
Carazinho, seguindo o alinhamento da Avenida Paraná no
rumo Norte, saída para cidade de Querência , lado
esquerdo encontrando Marco M-1 da área de origem do
loteamento , tudo conforme Memorial e Mapas que
integram o teor da presente lei.
Art. 2º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 29 de julho de
2003.
N/A Diehl
Prefeito Municipal

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