| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2003 |
| Date | 2003-07-29 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 556/2003 de 24 de junho de 2003. |
| native_id | 498 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 0% a us ao e 9 20 aa ge qui O uia cai a LEI Nº 566/ 2003 De 29 de julho de 2003 Altera Lei Municipal nº 556/2003 de 24 de junho de 2003. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º556/2003, de 24 de junho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica aprovado o loteamento urbano denominado Loteamento Jardim Panorama de propriedade de UMUARAMA IMÓVEIS LTDA , com área de 125.614,00 m2,(Cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quatorze metros quadrados) localizado 534,28 m (quinhentos e trinta e quatro metros e vinte e oito centímetros) do eixo da Rua Carazinho, seguindo o alinhamento da Avenida Paraná no rumo Norte, saída para cidade de Querência , lado esquerdo encontrando Marco M-1 da área de origem do loteamento , tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor da presente lei. Art. 2º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 29 de julho de 2003. N/A Diehl Prefeito Municipal