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← Canarana (MT)

norma nº 8/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1983
Date 1983-07-12
EmentaDispõe sobre o regime de adiantamento e dá outras providências.
native_id5

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explicar a necessigado da operação.
AM. 28* - mm todos oe eomproiantes Ja
Gespesa constark o atestado de to . do
material ou de prestação do serviço.
Art. 29% - Nenhuma despesa realitoda *
selo regime de adiantsmanto podará ultrapfasar*
oLor correspondente 5 duas veses salário mí-
nino mensal vigente na região. é
Parágeato Gnico - Ficam exaluídas do
rimito estabelecido neste artigo 48 despesis ,
corregpendentes aos intens e, QT, MVIIC,. +
MUIII" à *X* do artigó 5% (quinto).
na100 do adiantemento não
onde constará o nom
cação do adiantamento
recolhimento do
veis |.
a contar do termo 2
art. 22º - À Tasouraria classiticará o
valor do saldo recebido no grupo de Qutras Le -
ceitas Carrentes, das receitas ergmientérias.
parágrato Único - A Tesouraria da Clima .
ra Municipal classificarê o valor do saldo te-
cebido como an! E crgimenteria *
do o retorno à dotação anterioniente*
ciplinados pelo
ieação do Prefeito Municigal. '
art. 424 - Euts Lei entrard em vi :
na date de sus , aos as dispo-
sições em con Ds . .
CARARANA (MT), 12 do Julho de 1983.
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
prefeito Municipal

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