| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1983 |
| Date | 1983-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime de adiantamento e dá outras providências. |
| native_id | 5 |
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explicar a necessigado da operação. AM. 28* - mm todos oe eomproiantes Ja Gespesa constark o atestado de to . do material ou de prestação do serviço. Art. 29% - Nenhuma despesa realitoda * selo regime de adiantsmanto podará ultrapfasar* oLor correspondente 5 duas veses salário mí- nino mensal vigente na região. é Parágeato Gnico - Ficam exaluídas do rimito estabelecido neste artigo 48 despesis , corregpendentes aos intens e, QT, MVIIC,. + MUIII" à *X* do artigó 5% (quinto). na100 do adiantemento não onde constará o nom cação do adiantamento recolhimento do veis |. a contar do termo 2 art. 22º - À Tasouraria classiticará o valor do saldo recebido no grupo de Qutras Le - ceitas Carrentes, das receitas ergmientérias. parágrato Único - A Tesouraria da Clima . ra Municipal classificarê o valor do saldo te- cebido como an! E crgimenteria * do o retorno à dotação anterioniente* ciplinados pelo ieação do Prefeito Municigal. ' art. 424 - Euts Lei entrard em vi : na date de sus , aos as dispo- sições em con Ds . . CARARANA (MT), 12 do Julho de 1983. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS prefeito Municipal