| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2003 |
| Date | 2003-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público. |
| native_id | 500 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ed o 9? (8) a 120" q 208 o E A Lei nº 568/2003 qu? a dá De 29 de julho de 2003 Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de excepcional interesse público, para os Cargos abaixo descritos exclusivamente para atender o PACS- Programa de Agentes Comunitários de Saúde. =25-Apemes de Balde ..qestemsiesssesestassaaracrento R$ 250,00 Art. 2º - O prazo de duração da referida contratação será de 12 (doze ) meses, podendo ser prorrogado conforme necessidade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 29 de julho de 2003. A Diehl Prefeito Municipal