| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2003 |
| Date | 2003-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 505 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 e S Eca LEINº 573/2003 De 8 de setembro de 2003. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da Outras providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2003, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 267.000,00 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil Reais) destinados a atender as seguintes despesas: 03- Secretaria de Saúde 01 — Fundo Municipal de Saúde- F.M.S 10.301.0079 2.007.3.3.90.30.00.00.0080 Material de Consumo R$ 32.000,00 04 — Secretaria de Viação e Obras Publicas 01- Secretaria de Viação e Obras Publicas Estradas e Rodagens 04.122.0003 2.010.3.3.90.30.00.00.0080 R$ 100.000,00 05 — Secretaria de Educação e Cultura 01- Departamento de Educação 12.361.0040 2.011.3.3.90.30.00.00.0090 Material de Consumo R$ 130.000,00 02. Departamento de Cultura e Esporte 05.02.27.122.0003.1054.33.90.36 — Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 5.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. Canarana — MT, 8 de setembro de 2003. y, 4 EVALDOSOSVALDO DIEHL Prefeito Municipal