| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2003 |
| Date | 2003-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras providências. |
| native_id | 506 |
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ESTADO DE MATO GROSSO LEINº 574/2003 De 8 de setembro de 2003. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e da Outras providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2003, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais) destinados a atender a despesa com o Programa Habitacional “Meu Lar”- Programa FETHAB, na rubrica: 09.01.16.482.0059.1102.4490.51 — Obras e Instalações............sesereseseseserereneres R$ 220.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em —+ contrário. Canarana — MT, 8 de setembro de 2003. EVAL SVALDO DIEHL Prefeito Municipal