| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2003 |
| Date | 2003-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a doar área de terras urbanas. |
| native_id | 507 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEINº 575/2003 DE 08 de Setembro de 2003. Autoriza o Executivo a doar área de terras urbanas. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a doar para a Câmara Municipal de Vereadores a área de terras urbanas denominada lote 4-B da Quadra nº 50 do Loteamento Canarana I, com área de 600,000 m2, (seiscentos metros quadrados) limitando a frente com a Avenida Rio Grande do Sul (anterior Avenida 04), medindo 20,00m (vinte metros) lado direto com o lote nº 5 (cinco) medindo 30,00m (trinta metros), lado esquerdo com o lote nº 01-A, medindo 30,00m (trinta metros) e fundos com o lote nº 7 (sete) medindo 20,00m (vinte metros). Art. 2º A área de que trata o artigo anterior se destina à construção do edifício da sede da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e a Lei nº 425/2000, de 24 de agosto de 2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 8 de Setembro de 2003. Evaldo“Osvaldo Diehl Prefeito Municipal