| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2003 |
| Date | 2003-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público. |
| native_id | 509 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ETA q no ns? ! wo go o2 Lei nº 577 /2003 PN a) PT à (E. De 6 de outubro de 2003 Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a = seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de excepcional interesse público, para os Cargos abaixo relacionados , por se tratar de funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais: 01 Mecânico 03 Motoristas Art. 2º - O prazo de duração da referida contratação será de 4 (quatro ) meses, observando as demais disposições constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 6 de outubro de 2003. Evaldó Osvaldo Diehl Prefeito Municipal