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norma nº 577/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 2003
Date 2003-10-06
EmentaDispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público.
native_id509

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ETA
q
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wo go o2 Lei nº 577 /2003
PN a) PT
à (E. De 6 de outubro de 2003
Dispõe sobre a autorização para contratação
temporária de excepcional interesse público.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
= seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de excepcional
interesse público, para os Cargos abaixo relacionados , por se tratar de funcionamento inadiável de
serviços públicos essenciais:
01 Mecânico
03 Motoristas
Art. 2º - O prazo de duração da referida contratação será de 4 (quatro ) meses, observando as demais
disposições constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume.
Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 6 de outubro de 2003.
Evaldó Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal

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