| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2003 |
| Date | 2003-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 560/2003, de 24 de junho de 2003 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 o ; A LEIN. 579/2003, a DE 6 de outubro de 2003. “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 560/2003, de 24 de junho de 2003 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. EVALDO OSVALDO DIEHL: Faço saber que à Câmara Municipal de Canarana/MT aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Executivo autorizado a repassar mensalmente ao PREVICAN — Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana, à título de complementação às despesas administrativas , O valor de R$ 2.500,00(Dois mil e Quinhentos Reais) por mês totalizando um valor de R$ 10.000,00(Dez Mil Reais). O registro contábil destas transferências concedidas pela Prefeitura Municipal e o registro de recebimento por parte da PREVICAN será efetuado conforme a Portaria M.F./S.T.N. nº 339/2001 de 29/08/2001 . Art. 2º - A alíquota de contribuição prevista no Inciso II do Art. 42 da Lei Municipal nº 491/2002, alterada pelo Art. 11 da Lei municipal nº 560/2003, será acrescida de 3,76Y( Três inteiros e setenta e seis décimos por cento )no caso de haver restituição de valores recolhidos ao PREVICAN referente as contribuições dos servidores comissionados e contratados, nos termos do $ 13 do Art. 40 da Constituição Federal de 1988. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o $ 1º e 2º do art. 15 da Lei Municipal n.º 560/2003, de 24 de junho de 2003. Gabinete do Prefeito, em Canarana/MT, 6 de outubro de 2003. EVALD SVALDO DIEHL. Prefeito Municipal