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norma nº 579/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 579 / 2003
Date 2003-10-06
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 560/2003, de 24 de junho de 2003 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001 -91
o ;
A LEIN. 579/2003,
a DE 6 de outubro de 2003.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal
n.º 560/2003, de 24 de junho de 2003 e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. EVALDO
OSVALDO DIEHL:
Faço saber que à Câmara Municipal de Canarana/MT aprovou e eu promulgo e
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Executivo autorizado a repassar mensalmente ao PREVICAN — Fundo
Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana, à título de complementação às
despesas administrativas , O valor de R$ 2.500,00(Dois mil e Quinhentos Reais) por mês
totalizando um valor de R$ 10.000,00(Dez Mil Reais). O registro contábil destas
transferências concedidas pela Prefeitura Municipal e o registro de recebimento por parte da
PREVICAN será efetuado conforme a Portaria M.F./S.T.N. nº 339/2001 de 29/08/2001 .
Art. 2º - A alíquota de contribuição prevista no Inciso II do Art. 42 da Lei Municipal nº
491/2002, alterada pelo Art. 11 da Lei municipal nº 560/2003, será acrescida de 3,76Y( Três
inteiros e setenta e seis décimos por cento )no caso de haver restituição de valores recolhidos
ao PREVICAN referente as contribuições dos servidores comissionados e contratados, nos
termos do $ 13 do Art. 40 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial o $ 1º e 2º do art. 15 da Lei Municipal n.º 560/2003, de 24 de junho de
2003.
Gabinete do Prefeito, em Canarana/MT, 6 de outubro de 2003.
EVALD SVALDO DIEHL.
Prefeito Municipal

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