| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2003 |
| Date | 2003-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO LEINº 580/2003 o, De 17 de outubro de 2003. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da Outras providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2003, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 155.000,00 (Cento e Cingiienta e Cinco Mil Reais) destinados a atender as seguintes despesas: 02 — Gabinete do Prefeito 01 — Gabinete do Prefeito e Unidades 04.122.0003.2.005.3.3.90.30.00.00.0080 — Material de Consumo R$ 1.000,00 03- Secretaria de Saúde 01 — Fundo Municipal de Saúde - F.M.S 10.301.0079 2.007.3.3.90.30.00.00.0080 — Material de Consumo R$ 50.000,00 10.301.0079 2.007.3.3.90.36.00.00.0080 — Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física R$ 10.000,00 04- Secretaria Viação Obras Públicas, Estradas e Rodagens. —l 01-Secretaria Municipal Viação Obras Públicas Estradas e Rodagens 04.122.0003.2.010.3.3.90.39.00.00.0080 — Outros serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 26.782.0101.1.027.4.4.90.52.00.00.0080 — Equipamentos e Material Permanete R$ 4.000,00 05 — Secretaria de Educação e Cultura 01- Departamento de Educação 12.361.0040 2.011.3.3.90.30.00.00.0090 — Material de Consumo R$ 20.000,00 12.361.0040 2.011.3.3.90.36.00.00.0090 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 10.000,00 12.361.0040 2.011.3.3.90.39.00.00.0090 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 03- Fundo Municipal do Salário Educação 12.361.0040 2.017.3.3.90.30.00.00.0091 — Material de Consumo R$ 10.000,00 09 — Secretaria de Ação Social 01- Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.0003 2.026.3.3.90.30.00.00.0080 — Material de Consumo R$ 10.000,00 / Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito + no artigo anterior, serão utilizados os recursos ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. Canarana — MT, 17 de outubro de 2003. and o DIEHL Prefeito Municipal