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norma nº 580/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 580 / 2003
Date 2003-10-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.
native_id512

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ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº 580/2003
o, De 17 de outubro de 2003.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
Outras providências;
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício
financeiro de 2003, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 155.000,00 (Cento e Cingiienta
e Cinco Mil Reais) destinados a atender as seguintes despesas:
02 — Gabinete do Prefeito
01 — Gabinete do Prefeito e Unidades
04.122.0003.2.005.3.3.90.30.00.00.0080 — Material de Consumo R$ 1.000,00
03- Secretaria de Saúde
01 — Fundo Municipal de Saúde - F.M.S
10.301.0079 2.007.3.3.90.30.00.00.0080 — Material de Consumo R$ 50.000,00
10.301.0079 2.007.3.3.90.36.00.00.0080 — Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física R$ 10.000,00
04- Secretaria Viação Obras Públicas, Estradas e Rodagens.
—l 01-Secretaria Municipal Viação Obras Públicas Estradas e Rodagens
04.122.0003.2.010.3.3.90.39.00.00.0080 — Outros serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
26.782.0101.1.027.4.4.90.52.00.00.0080 — Equipamentos e Material Permanete R$ 4.000,00
05 — Secretaria de Educação e Cultura
01- Departamento de Educação
12.361.0040 2.011.3.3.90.30.00.00.0090 — Material de Consumo R$ 20.000,00
12.361.0040 2.011.3.3.90.36.00.00.0090 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 10.000,00
12.361.0040 2.011.3.3.90.39.00.00.0090 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
03- Fundo Municipal do Salário Educação
12.361.0040 2.017.3.3.90.30.00.00.0091 — Material de Consumo R$ 10.000,00
09 — Secretaria de Ação Social
01- Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0003 2.026.3.3.90.30.00.00.0080 — Material de Consumo R$ 10.000,00
/
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito + no artigo anterior, serão utilizados os recursos
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para
atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei.
Art. 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em
contrário.
Canarana — MT, 17 de outubro de 2003.
and o DIEHL
Prefeito Municipal

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