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norma nº 581/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 2003
Date 2003-10-29
EmentaAutoriza o Executivo a firmar Termo de Cooperação para Urbanismo e outros melhoramentos de Logradouros Públicos e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei nº 581/2003
De 29 de outubro de 2003.
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A Autoriza o Executivo a firmar Termo de
ço Cooperação para Urbanismo e outros
melhoramentos de Logradouros Públicos e dá
outras providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
-| suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com
Empresas Publicas, Privadas, Clubes de Serviços, Associações de Classes e/ou Entidades
com interesse na execução de obras e serviços de ajardinamento , construção, conservação,
manutenção e urbanização em áreas e logradouros do Município de Canarana sem
exclusividade.
Art. 2º - Os serviços e obras de que tratam o artigo anterior desta Lei deverão ter projetos
próprios para cada um deles, os quais, antes da execução deverão ser submetidos à
apreciação e aprovação do Poder Executivo Municipal.
= Art. 3º - O Prefeito Municipal poderá constituir 01 (uma) Comissão mediante Decreto
para acompanhar o andamento dos projetos, planilhas de custo das obras e serviços bem
como fiscalizar e coibir a pratica de preços abusivos.
Art. 4º - Após a conclusão das obras e serviços e com a supervisão e aprovação do Poder
Publico Municipal, através de seus órgãos técnicos competentes, será permitida a colocação
de placas indicativas, denominativas e alusivas à ruas, avenidas, praças, instituições publicas
e privadas, monumentos e outros do gênero , sendo necessário a divulgação do patrocinador
na parte inferior da placa.
Parágrafo Único — Para efeito do cumprimento no disposto neste artigo todos os projetos
deverão estar de acordo com as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro e
demais legislações atinentes ao assunto.
Art. 5º - Os prazos serão fixados no Termo de Cooperação , nunca excedendo a 04
(quatro) anos. Í
ESTADO DE MATO GROSSO
$ 1º Durante a vigência do Termo de Cooperação , havendo necessidade de reparos,
reposição de material devido ao desgaste por intempéries e eventuais acidentes , deverá ser
feito sem nenhum ônus ao anunciante, cabendo à contratante toda e qualquer despesa.
$2º - Durante a vigência do Termo de Cooperação , as despesas com eventuais acidentes
ocasionados com placas indicativas, denominativas, alusivas e outras, correrão por conta da
contratada.
Art. 6º - Não será permitido nenhum tipo de publicidade que caracterize direta ou
indiretamente a promoção de pessoas, partidos políticos, religião, seitas, e outras atividades
congêneres.
Parágrafo Único — Não será permitido também a colocação de placas de sinalização , nos
temos do Art. 4º desta lei, onde, dentro do prazo do Termo de Cooperação , já houver sido
sinalizado por outras empresas cooperadas.
Art. 7º - A rescisão do Termo de Cooperação poderá ser unilateral e a qualquer momento,
desde que descumpra o contido nesta Lei e no Termo de Cooperação.
Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará através de Decreto a presente Lei.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de outubro de 2003.
Evaldo Ósvaldo Diehl
Prefeito Municipal

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