| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2003 |
| Date | 2003-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 aq 8 Ya Na ago 8 a no == LEI Nº 586/2003 pa cos De 27 de novembro de 2003. DX E) Lê “de Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e das outras providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2003, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 13.500,00 (treze Mil e Quinhentos Reais) destinados a atender a despesa com Construção, Ampliação e Reforma das Quadras — 05.02.27.812.0044.1055.44.90.51 — Obras e Instalações. Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Artigo 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. Canarana — MT, 27 de novembro de 2003. EVAL SVALDO DIEHL Prefeito Municipal