| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 588 / 2003 |
| Date | 2003-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte Lei: Órgão: Secretaria de Saúde Unidade: Fundo Municipal de Saúde — F.M.S. 03.01.10.301.0079.2.007.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 320.000,00 Órgão: Sec. Viação, Obras Pub. Estradas e Rodagens i ão, Obras Pub. Estradas e Rodagens 04.01.04.122.0003.2.010.3190. 11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$: 95.000,00 Unidade: Sec. Mun. Viaç: Civil Artigo 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2003, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 71 1.300,00 (Setecentos e Onze Mil e Trezentos Reais) destinados a atender as seguintes despesas: ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 588/2003 De 27 de novembro de 2003. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e das outras providências; Órgão: Secretaria Educação e Cultura Unidade: Departamento de Educação 05.01.12.365.0039.2.012.3190.13 — Obrigações Patronais 05.01.12.365.0039-2.012.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Órgão: Secretaria Educação e Cultura Unidade: FUNDEF 7.300,00 68.000,00 05.04.12.361.0040-2.018.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 98.000,00 05.04.12.361.0040.2.028.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 60.000,00 Órgão: Sec. de Administração e Serviços Gerais Unidade: Sec. de Administração e Serviços Gerais 06.01.04.122.0003.2.019.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 25.000,00 Órgão: Secretaria de F inanças Unidade: Gabinete do Secretario e Tesouraria 07.01.04.122.0003.2.020.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 28.000,00 Órgão: Secretaria de Ação Social Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social 09.01.04.122.0003.2.026.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 10.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Artigo 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. Canarana — MT, 27 de novembro de 2003. EVALD VALDO DIEHL Prefeito Municipal