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norma nº 588/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 2003
Date 2003-11-27
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id520

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Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Órgão: Secretaria de Saúde
Unidade: Fundo Municipal de Saúde — F.M.S.
03.01.10.301.0079.2.007.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 320.000,00
Órgão: Sec. Viação, Obras Pub. Estradas e Rodagens
i ão, Obras Pub. Estradas e Rodagens
04.01.04.122.0003.2.010.3190. 11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal R$: 95.000,00
Unidade: Sec. Mun. Viaç:
Civil
Artigo 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no
exercício financeiro de 2003, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 71 1.300,00
(Setecentos e Onze Mil e Trezentos Reais) destinados a atender as seguintes despesas:
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 588/2003
De 27 de novembro de 2003.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar e das outras providências;
Órgão: Secretaria Educação e Cultura
Unidade: Departamento de Educação
05.01.12.365.0039.2.012.3190.13 — Obrigações Patronais
05.01.12.365.0039-2.012.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Órgão: Secretaria Educação e Cultura
Unidade: FUNDEF
7.300,00
68.000,00
05.04.12.361.0040-2.018.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 98.000,00
05.04.12.361.0040.2.028.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 60.000,00
Órgão: Sec. de Administração e Serviços Gerais
Unidade: Sec. de Administração e Serviços Gerais
06.01.04.122.0003.2.019.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 25.000,00
Órgão: Secretaria de F inanças
Unidade: Gabinete do Secretario e Tesouraria
07.01.04.122.0003.2.020.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 28.000,00
Órgão: Secretaria de Ação Social
Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
09.01.04.122.0003.2.026.3190.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$: 10.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos
definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para
atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei.
Artigo 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições
em contrário.
Canarana — MT, 27 de novembro de 2003.
EVALD VALDO DIEHL
Prefeito Municipal

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