| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2003 |
| Date | 2003-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a restituição das contribuições previdenciárias dos servidores comissionados e contratados, recolhidas ao PREVICAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana, em decorrência de decisão judicial, e dá providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15,923.922/0001 -91 q º oO >» LEIN. 594/2003, Lo OM ; E (VÊ DE 19 DE DEZEMBRO 2003. “Dispõe sobre a restituição das contribuições previdenciárias dos servidores comissionados e contratados, recolhidas ao PREVICAN — Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana, em decorrência de decisão judicial, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl: Faço saber que a Câmara Municipal de Canarana/MT, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o PREVICAN — Fundo Municipal de Previdência Social, autorizado a restituir aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Canarana/MT, as contribuições previdenciárias dos servidores comissionados e contratados lhe repassada nos termos da Lei Municipal n.º 491/2002. Parágrafo único. A restituição das contribuições de que trata o “caput”, será processada nos termos desta lei. Art. 2º O valor das contribuições estabelecidas no artigo 1º da presente lei, é o constante do anexo I, que é parte integrante da presente lei. Art. 3º A restituição dos valores de que trata o anexo I da presente Lei será feita de uma só vez, depositado em conta única específica atendendo a finalidade de acertos de débitos junto ao Regime Geral de Previdência Social — RGPS, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente lei. Art. 4º Nos valores constante do anexo I, encontra-se computado as contribuições previdenciárias dos servidores comissionados e contratados de competência fevereiro/2000 à maio/2002. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 5º Nos valores constantes no anexo I, encontra-se computado as contribuições previdenciárias dos servidores efetivos desde à competência de fevereiro/2000 até novembro/2003, ficando desta forma o Poder Executivo e Legislativo Municipal adimplente com as contribuições previdenciárias dos servidores efetivos, referentes aos meses de fevereiro/2000 até novembro/2003. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de confissão de dívidas com o Regime Geral de Previdência Social — RGPS, referente às contribuições previdenciárias de que trata esta lei. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 492/2002 de 20 de maio de 2002, e os efeitos dela oriundos. Gabinete do Prefeito, em Canarana/MT, 19 de Dezembro de 2003. y EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO I DEMONSTRATIVO DAS CONTRIBUIÇÕES PODER EXECUTIVO DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$ L Valor das contribuições previdenciárias dos servidores! efetivos, comissionados e contratados (servidor + patronal) repassados pela Prefeitura Municipal de 1.457.412,05 Canarana/MT ao PREVICAN em decorrência de decisão judicial no período de fevereiro/2000 à — |novembro/2003, |] Valor das contribuições previdenciárias dos servidores efetivos (servidor + patronal), devida pela Prefeitura 1.127.645,73 Municipal de Canarana/MT ao PREVICAN, período de fevereiro/2000 à novembro/2003. = Valor a ser restituído à Prefeitura Municipal de ] Canarana/MT pelo PREVICAN, a título de contribuições previdenciárias dos servidores 329.766,32 comissionados e contratados (servidor + patronal) em decorrência de decisão judicial. PODER LEGISLATIVO ESPECIFIÇÃO [ VALOR EM a R$ I - Valor recolhido pela Câmara Municipal de Canarana/MT ao PREVICAN, a título de contribuição previdenciária (parte patronal e parte servidores) dos| 22.985,96 servidores efetivos, comissionados e contratado no período de fevereiro/2000 à novembro/2003. H - Valor devido pela Câmara Municipal de Canarana/MT a titulo de contribuição previdenciária (parte patronal e parte servidores) dos servidores efetivos 685,20 ao PREVICAN, período de fevereiro/2000 à novembro/2003. HI - Valor a ser restituído à Câmara Municipal de Canarana/MT pelo PREVICAN referente as 22.300,76 contribuições dos servidores comissionados e contratados.(I-II) l