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norma nº 600/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 2004
Date 2004-02-06
EmentaDispõe sobre Arrecadação de Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e dá outras providências.
native_id532

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei nº 600/2004.
De 6 de fevereiro de 2004
Dispõe sobre Arrecadação de Taxa de Fiscalização
de Localização, Instalação e Funcionamento e dá
outras providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento referente ao
exercício de 2004 será arrecadado da seguinte forma:
I- Com 50% (cingiienta por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2004 até 31 de
março de 2004.
II — Com 40% (quarenta por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2004 até 30 de
abril de 2004.
HI — Com 30% (trinta por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2004 até 31 de
maio de 2004;
IV — Com 20% (vinte por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2004 até 30 de
Junho de 2004;
HI — Com 10% (dez por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2004 até 30 de julho
de 2004;
Art. 2º - Fica este Poder Executivo autorizado a editar normas a fiel observância dos disposto
nesta Lei, inclusive em relação a prorrogação de prazo e as condições nela prevista.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 6 de fevereiro de 2004..
Evald6Ósvaldo Diehl
Prefeito Municipal

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