| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2004 |
| Date | 2004-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre Arrecadação de Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei nº 600/2004. De 6 de fevereiro de 2004 Dispõe sobre Arrecadação de Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e dá outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento referente ao exercício de 2004 será arrecadado da seguinte forma: I- Com 50% (cingiienta por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2004 até 31 de março de 2004. II — Com 40% (quarenta por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2004 até 30 de abril de 2004. HI — Com 30% (trinta por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2004 até 31 de maio de 2004; IV — Com 20% (vinte por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2004 até 30 de Junho de 2004; HI — Com 10% (dez por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2004 até 30 de julho de 2004; Art. 2º - Fica este Poder Executivo autorizado a editar normas a fiel observância dos disposto nesta Lei, inclusive em relação a prorrogação de prazo e as condições nela prevista. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 6 de fevereiro de 2004.. Evald6Ósvaldo Diehl Prefeito Municipal