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norma nº 602/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 2004
Date 2004-02-23
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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id
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Leinº 602/2004.
De 23 de fevereiro de 2004.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e
dá Outras providências.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício
financeiro de 2004, Credito Adicional Especial no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais),
destinados a atender a despesa com o Programa de Modernização da Administração Tributária —
PMAT nas seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria de Finanças
Gabinete do Secretario e Tesouraria
07.01.04.122.0003.1.056.44.90.52 — Aquisição Máquinas Móveis e Utensílios R$: 14.000,00
07.01.04.126.0026.1.056.44.90.52 — Ag. Máq. Móv. e Utensílios - Informática R$: 59.300,00
07.01.04.122.0003.1.056.44.90.52 — Aquisição de Veículos R$: 54.000,00
07.01.04.128.0008.1.056.33.90.39 — Capacitação de Servidores R$: 31.700,00
07.01.04.126.0026.1.056.33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 93.000,00
07.01.04.451.0066.1.056.44.90.51 — Obras e Instalações ” R$: 48.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos
definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, para
atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação revogando as disposições
em contrário.
Canarana — MT, 23 de fevereiro de 2004.
Eval svaldo Diehl
Prefeito Municipal

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