| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2004 |
| Date | 2004-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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id ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Leinº 602/2004. De 23 de fevereiro de 2004. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2004, Credito Adicional Especial no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), destinados a atender a despesa com o Programa de Modernização da Administração Tributária — PMAT nas seguintes rubricas orçamentárias: Secretaria de Finanças Gabinete do Secretario e Tesouraria 07.01.04.122.0003.1.056.44.90.52 — Aquisição Máquinas Móveis e Utensílios R$: 14.000,00 07.01.04.126.0026.1.056.44.90.52 — Ag. Máq. Móv. e Utensílios - Informática R$: 59.300,00 07.01.04.122.0003.1.056.44.90.52 — Aquisição de Veículos R$: 54.000,00 07.01.04.128.0008.1.056.33.90.39 — Capacitação de Servidores R$: 31.700,00 07.01.04.126.0026.1.056.33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 93.000,00 07.01.04.451.0066.1.056.44.90.51 — Obras e Instalações ” R$: 48.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação revogando as disposições em contrário. Canarana — MT, 23 de fevereiro de 2004. Eval svaldo Diehl Prefeito Municipal