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norma nº 603/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 2004
Date 2004-03-08
EmentaDispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público.
native_id535

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei nº 603/2004
De 8 de março de 2004.
Dispõe sobre a autorização para contratação
temporária de excepcional interesse público.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
a Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
* Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de excepcional
interesse público, para o Cargo de Auxiliar de Serviços I para atender o serviço especial de
ajardinamento, e manutenção dos canteiros , ruas e avenidas:
10 Auxiliar de Serviços I
Art. 2º - O prazo de duração da referida contratação será até a data de 31 de dezembro de 2004.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume.
Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 8 de março de 2004.
nal Diehl
Prefeito Municipal

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