| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2004 |
| Date | 2004-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei nº 603/2004 De 8 de março de 2004. Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: * Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de excepcional interesse público, para o Cargo de Auxiliar de Serviços I para atender o serviço especial de ajardinamento, e manutenção dos canteiros , ruas e avenidas: 10 Auxiliar de Serviços I Art. 2º - O prazo de duração da referida contratação será até a data de 31 de dezembro de 2004. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 8 de março de 2004. nal Diehl Prefeito Municipal