| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2004 |
| Date | 2004-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 DO E AFIXA pusLICADO E cos ME LEINº 616/2004 RD! a! GA : NO + De 19 de abril de 2004. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e das outras providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2004, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) destinados a atender a seguinte dotação: Órgão: Secretaria de Educação e Cultura Unidade: Departamento de Cultura e Esporte 05.04.27.812.0044,2024.33.90.30 — Material de Consumo R$: 40.000,00 05.04.27.812.0044.2024.33.90.36- Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física R$ 5.0f,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para “sender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Artigo 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. Canarana — MT, 19 de abril de 2004. EVALDO MsDo DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí. 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso