| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2004 |
| Date | 2004-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Ta) cosAD O E RN equnE puguha ve CSS) ou WO LEI Nº 621/2004 E De 23 de abril de 2004. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e das Outras providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, E Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2004, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) destinados a atender a despesa com Transporte Escolar * 05.01.12.361.0040.2015.33.90.39 — Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica ......... R$ 100.009:60 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em 7 eontrário. Canarana — MT, 23 de abril de 2004. EVALDO ALDO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí. 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso