| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2004 |
| Date | 2004-05-21 |
| Ementa | Regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 491/2002, de 06 de maio de 2002, e alterações posteriores. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 po puBUCAR E cOtAÇU A 2 SE LEI MUNICIPAL N.º626/2004, É DE 21 de maio de 2004. Regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 491/2002, de 06 de maio de 2002, e alterações posteriores O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. EVALDO OSVALDO DIEHL no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A receita do PREVICAN de que trata o Art. 42 da Lei Municipal nº491/2002 de 06.05.02, alterada pela Lei Municipal nºs 560/2003 de 24.06/03 será constituída por contribuições mensais observados os seguintes índices: I - de uma contribuição mensal dos segurados ativos, definida pelo $ 1º do art. 149 da CF/88, igual a 11% (onze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição; IX - de uma contribuição mensal dos segurados inativos e dos pensionistas igual a 11% (onze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos e das pensões que superarem cingiienta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal; WI - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 20,17% (vinte inteiros e dezessete décimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos. Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre o resultado da reavaliação atuarial realizado em março/2004 que faz parte integrante da presente lei. Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito municipal de Canarana/MT 21 de maio de 2004. Evaldo Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí. 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso