| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1987 |
| Date | 1987-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóveis e dá outras providências. |
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Pro tmn df ar DE 15.06. £7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Lei nº 091/87 De: I£ de Junho de 1.987 os Súmula: Dispge sobre autorização para TN aquisição de imóveis e dá ou * 4 tras providências, < Francizca de Assis dos Santos, prefet to municipal de Canarana-yr, no uso de suas atribuições, faço saber: que «a Câmara Municipal «e Vereadores aprovou e eu san- ciono e Promulgo a seguinte Leis Art.1º - Fica o Poder. Executivo Muni cipal autorizado a adquirir por meio de compra, as quadras » nº 97 e 98 do loteamento urbano *Nova Canarana”, na cidade” de Canarana-4T, aval iadas em Caf 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), com Pagamento a vista, de propriedade do SreRodoly Verner Ramminger, e as quadras nº 154 e 172, do loteamento > urbano “Jardim Tropical” na cidade de Canarana-NT, avaliadas * em Ca$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil cruzados) com, Cf 100.000,90 (cem mil cruzados) de entrada e a diferen $a em outra parcela com 30::(trinta) dias de prazo, de Proprie dade de Sr. Walter falkmanno. Parágrafo único - 4s quadras mensig nadas neste artigo Possuem dimensogs íguais, de (01) um ha cada uma, parceladas em 12 (doze) terrenos residencias tota ligando 48 (quarenta e oitollotes a serem destinados ao assen tamento de famílias carrentes. . Arte 28 — 45 despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamen tu municipal em vigor suplementadas se necessário. .. =. Aço E a ESTADO!DE PATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA « Arte 39 - Esta Let entrará em vigor, na data de sua publicação, de que seja enviada a esta casa a regula mentação da comercialização dos referidos lotes e que seja” a regulamentação feita em conjunto Câmara e Prefeitura Muni ctpal., revogadas as disposiçges em contrário. . Gabinete do Prefeito Hunictpai Em, 15 de Junho de 1.987