| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2004 |
| Date | 2004-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 EE e. ed Lei nº 632/2004. De 4 de junho de 2004. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2004, Credito Adicional Especial no valor total de R$ 290.000,00 ( Duzentos e Noventa Mil Reais) destinados a atender a despesa com a pavimentação asfaltica e mão de obra com as casas do Programa habitacional “Casa Fácil”, na rubrica: 09.01.08.452.0060.1064.4490.51 — Obras e Instalações.......... R$ 160.000,00 09.01.08.244.0095.1065.4490.51 — Obras e Instalações.......... R$ 130.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias , autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro , para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação revogando as disposições em contrário. Canarana- MT, 4 de junho de 2004. Evaldo Gsváldo Diehl Prefeito Municipal Duo Miramiaíií 990 - EnnaCav [GE APR A4AI9NA =. CED 7REANNNA «=. Canarana . Mata Grossa