| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2004 |
| Date | 2004-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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y” em contrário. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI Nº 633/2004 De 4 de junho de 2004. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e das outras providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2004, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 50.000,00 ( Cingiienta Mil Reais) destinados a atender a seguinte dotação: Órgão: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 08.01.20.695.0003.2033.3.3.90.30.00.00.00.80 — Material de Consumo R$: 20.000,00 08.01.20.695.0003.2033.3.3.90.39.00.00.00.80 — Ser. Terceiros- Pessoa Jurídica R$: 30.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Artigo 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições Canarana — MT, 4 de junho de 2004. EVALD VALDO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraauaí 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso