| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2004 |
| Date | 2004-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 644/2004. De 29 de junho de 2004. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras providências. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2004, Credito Adicional Suplementar no valor total de R$ 37.000,00 ( Trinta e Sete Mil Reais) destinados a atender a despesa com a área de esportes nas rubricas: 05.04.27.812.0044.2024.33.90.32 — Material de distribuição gratuita R$ 2.000,00 05.04.27.812.0044.2024.33.90.36 — Serviços Terceiro — Pessoa Física R$ 20.000,00 05.04.27.812.0044.2024.33.90.39 — Serviço Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias , autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro , para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação revogando as disposições em contrário. Canarana- MT, 29 de junho de 2004. ul a Diehl Prefeito Municipal Rua Miranuaí 298 . FoneFax (86) 478.1200 -. CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso