| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2004 |
| Date | 2004-06-29 |
| Ementa | Fixa os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura a partir de 1º de janeiro de 2005. |
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ESTADO DE MATO GROSSO — Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 po EN ME ne ARO MZ LEI MUNICIPAL Nº 646/2004 De 29 de junho de 2004 e Fixa os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura a partir de 1º de janeiro de 2005 . Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base na legislação em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a-seguinte lei: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura a partir de 1º de janeiro de 2005 ficam fixados da seguinte forma: I- em R$ 8.572,00 (oito mil quinhentos e setenta e dois reais) mensais os subsídios do Prefeito Municipal; 1 — em R$ 2.678,50 (dois mil seiscentos e setenta e oito reais e cingienta centavos) mensais os subsídios do Vice-Prefeito. Art. 2º - Os subsídios que trata esta lei serão revistos anualmente, com base no que dispõe a Constituição Federal e legislação pertinente. Art. 3º - Esta lei entra ema vigor em 1º de janeiro de 2005. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 29 de junho de 2004. NA Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí 298 . FonaFax (86) 478.19200 -«. CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso