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norma nº 646/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 2004
Date 2004-06-29
EmentaFixa os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura a partir de 1º de janeiro de 2005.
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ESTADO DE MATO GROSSO
— Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
po EN ME
ne ARO MZ LEI MUNICIPAL Nº 646/2004
De 29 de junho de 2004
e
Fixa os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito
para a Legislatura a partir de 1º de janeiro de 2005 .
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, e com base na legislação em vigor,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a-seguinte lei:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura a partir de 1º de
janeiro de 2005 ficam fixados da seguinte forma:
I- em R$ 8.572,00 (oito mil quinhentos e setenta e dois reais) mensais os subsídios do
Prefeito Municipal;
1 — em R$ 2.678,50 (dois mil seiscentos e setenta e oito reais e cingienta centavos)
mensais os subsídios do Vice-Prefeito.
Art. 2º - Os subsídios que trata esta lei serão revistos anualmente, com base no que
dispõe a Constituição Federal e legislação pertinente.
Art. 3º - Esta lei entra ema vigor em 1º de janeiro de 2005.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 29 de junho de 2004.
NA Diehl
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí 298 . FonaFax (86) 478.19200 -«. CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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