| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2004 |
| Date | 2004-08-20 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terras urbanas. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Leinº 649/2004 De 20 de agosto de 2004 Autoriza doação de área de terras urbanas. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar para União uma área de terras urbanas de 600 m2 (seiscentos metros quadrados), com benfeitorias , da quadra nº 50, lote 12-A, conforme mapa e memorial descritivo anexo à presente lei. Parágrafo Único: A doação obedecerá os termos do Art. 17 da Lei 8.666/93. Art. 2º A área se destina a construção do edifício sede da Vara do Trabalho do Canarana-MT, jurisdicionado ao TRT da 23º Região. Art. 3º O prazo para a implantação da Vara do Trabalho será de 1 (um) ano sob pena de reversão da área doada para O Patrimônio do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 20 de agosto de 2004. Ev Osvaldo Diehl Prefeito Municipal O ENA — VER L as aso PL. PA. tec ATO 49AA rPCDIQCANNANA Canarana . Mata Eracen