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norma nº 651/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 2004
Date 2004-08-20
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id580

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
8)
oo E LEI Nº 651/04
s +
- RU DÊ a E De 20 de agosto de 2004.
Casio
A E Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
e das outras providências;
valdo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
ribuições legais,
aço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no
ercício financeiro de 2004, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 112.200,00 (Cento e
oze Mil e Duzentos Reais) destinados a atender as seguintes despesas:
4 — Sec. Viação e Obras Públicas Estradas e Rodagens
1 — Sec. Viação e Obras Públicas Estradas e Rodagens
4.01.04.452.0003.2.012.33.90.14 — Diárias — Civil R$ 1.000,00
4.01.04.452.0003.2.012.33.90.36 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 8.000,00
4.01.04.452.0003.2.012.33.90.39 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
5 — Secretaria de Educação e Cultura
1 — Departamento de Educação
5.01.12.306.0036.2.013.33.90.30 — Material de Consumo R$ 25.000,00
5.01.12.361.0040.2.015.33.90.39 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
6- Secretaria de Administração e Serviços Gerais
1 — Secretaria de Administração e Serviços Gerais
6.01.04.122.0003.2.025.33.90.14 — Diárias — Civil R$ 3.000,00
-01.04.122.0003.2.025.33.90.30 — Material de Consumo R$ 12.000,00
6.01.04.122.0003.2.025.33.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.200,00
07- Secretaria de Finanças
01 — Secretaria e Tesouraria
07.01.04.122.0003.2.028.33.90.14 — Diárias — Civil R$ 2.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos
provenientes da anulação da Reserva de Contingência 07.01.99.999.99.0999-9.999.9.9.99.99.99 — Reserva
de Contingência.
Artigo 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em
contrário.
Canarana — MT, 20 de agosto de 2004.
EVALD VALDO DIEHL
Prefeito Municipal
Rua Miraauaí 228 - FoneFax (66) 478.1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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