| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2004 |
| Date | 2004-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 8) oo E LEI Nº 651/04 s + - RU DÊ a E De 20 de agosto de 2004. Casio A E Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e das outras providências; valdo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas ribuições legais, aço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no ercício financeiro de 2004, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 112.200,00 (Cento e oze Mil e Duzentos Reais) destinados a atender as seguintes despesas: 4 — Sec. Viação e Obras Públicas Estradas e Rodagens 1 — Sec. Viação e Obras Públicas Estradas e Rodagens 4.01.04.452.0003.2.012.33.90.14 — Diárias — Civil R$ 1.000,00 4.01.04.452.0003.2.012.33.90.36 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 8.000,00 4.01.04.452.0003.2.012.33.90.39 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 5 — Secretaria de Educação e Cultura 1 — Departamento de Educação 5.01.12.306.0036.2.013.33.90.30 — Material de Consumo R$ 25.000,00 5.01.12.361.0040.2.015.33.90.39 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 6- Secretaria de Administração e Serviços Gerais 1 — Secretaria de Administração e Serviços Gerais 6.01.04.122.0003.2.025.33.90.14 — Diárias — Civil R$ 3.000,00 -01.04.122.0003.2.025.33.90.30 — Material de Consumo R$ 12.000,00 6.01.04.122.0003.2.025.33.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.200,00 07- Secretaria de Finanças 01 — Secretaria e Tesouraria 07.01.04.122.0003.2.028.33.90.14 — Diárias — Civil R$ 2.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação da Reserva de Contingência 07.01.99.999.99.0999-9.999.9.9.99.99.99 — Reserva de Contingência. Artigo 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. Canarana — MT, 20 de agosto de 2004. EVALD VALDO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraauaí 228 - FoneFax (66) 478.1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso