| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2004 |
| Date | 2004-09-03 |
| Ementa | Dá destinação ao imóvel recebido por doação conforme Lei Municipal 514/2002. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 LEI MUNICIPAL Nº 652/2004. De 3 de setembro de 2004. Dá destinação ao imóvel recebido por doação conforme Lei Municipal 514/2002. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O imóvel recebido por doação por força da Lei Municipal nº 514/2002, de 23 de setembro de 2002, cuja área foi destinada à construção do Centro Universitário de Canarana — MT, deverá ter utilização exclusiva para o oferecimento de cursos de nível superior. Parágrafo único - A utilização das instalações do Centro Universitário de Canarana — MT fora da finalidade estabelecida no caput deste artigo ensejará a sua reversão ao doador do imóvel. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, em 3 de setembro de 2004. Evald Mo Prefeito Municipal Rua Miraauaí 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso