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norma nº 652/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 2004
Date 2004-09-03
EmentaDá destinação ao imóvel recebido por doação conforme Lei Municipal 514/2002.
native_id581

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI MUNICIPAL Nº 652/2004.
De 3 de setembro de 2004.
Dá destinação ao imóvel recebido por
doação conforme Lei Municipal
514/2002.
Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O imóvel recebido por doação por força da Lei Municipal nº 514/2002, de 23 de
setembro de 2002, cuja área foi destinada à construção do Centro Universitário de Canarana —
MT, deverá ter utilização exclusiva para o oferecimento de cursos de nível superior.
Parágrafo único - A utilização das instalações do Centro Universitário de Canarana — MT
fora da finalidade estabelecida no caput deste artigo ensejará a sua reversão ao doador do
imóvel.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, em 3 de setembro de 2004.
Evald Mo
Prefeito Municipal
Rua Miraauaí 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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