| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2004 |
| Date | 2004-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 etUdE CG DS: Pudt 4 pie Lei nº 653/2004 Ram De 3 de setembro de 2004 Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de excepcional interesse público, para o Cargo abaixo descrito exclusivamente para atender o PACS- Programa de Agentes Comunitários de Saúde. - 6 Agentes de Saúde Art. 2º - O prazo de duração da referida contratação será de 12 (doze ) meses, podendo ser prorrogado conforme necessidade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 3 de setembro de 2004 A Eval svaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraauaí 2298 . FoneFax (86) 478.141200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso