| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2004 |
| Date | 2004-11-05 |
| Ementa | Aprova Loteamento na Área Industrial e dá providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO | CANARANA = ou -. Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 AS Lei nº 665/2004 Covo De 5 de novembro de 2004 Aprova Loteamento na Área Industrial e dá providências Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Industrial Ino Município de Canarana, com área de 270.003,29m2 (duzentos e setenta mil e três virgula vinte e nove metros quadrados) localizado seguindo o alinhamento da MT-326, sentido leste, saída para Água Boa, no ponto em que cruza a Rodovia Municipal R-19, toma-se à Rodovia RM-19 sentido Sul, margem esquerda, tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor da presente lei. Art. 2º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 5 de novembro de 2004 Evaldó Osvaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso