| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2004 |
| Date | 2004-12-03 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terras urbanas. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 668/2004 De 3 de dezembro de 2004 Autoriza doação de área de terras urbanas. ii Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar para o Ministério Publico do Estado de Mato Grosso uma área de terras urbanas de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados),, da quadra nº 50 , lote 12 conforme mapa e memorial descritivo anexo à presente lei. Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei 8.666/93. Art. 2º A área se destina à construção do edifício sede da Promotoria de Justiça de Canarana-MT. Art. 3º O prazo para o início da obra será de 1 (um) ano sob pena de reversão da área doada para o Patrimônio do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 3 de dezembro de 2004. Evaldo &svaldo Diehl Prefeito Municipal Rua Miraauaí 228 - FoneFax (66) 4782.1200 . CEP 78640.000 . Canarana - Mata Grossa