| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2004 |
| Date | 2004-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal nº 630/2004, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2005 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO - Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 pE qt LEI MUNICIPAL Nº 675/2004. Bs A) De 23 de dezembro de 2004. Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal nº 630/2004, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2005 e da outras providências; Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005, na Unidade Câmara Municipal, Função Legislativa, a seguinte Meta Física: FUNÇAO/SUB-FUNÇAÃO - "AÇÕES METAS META FISICA META FINANCEIRA 01 - LEGISLATIVA | Construção |Terminar a obra do Paço| Custeio dos acabamentos | 60.000,00 031- AÇÃO | do Paço | Legislativo para dar um melhor | finais da obra LEGISLATIVA Legislativo |atendimento e conforto aos munícipes Art. 2º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. Canarana — MT, 23 de dezembro de 2004. EVALDO ALDO DIEHL Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso