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norma nº 679/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2005
Date 2005-01-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Incorporação de Extensão de Rede de Distribuição Urbana junto à REDE/CEMAT - Concessionária de Serviços Públicos do Fornecimento de Energia Elétrica, e dá outras providências.
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quer
no
ESTADO DE MATO GROSSO
a
- CNPJ 15.023.922/0001-91
no
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GAR Ea Lei Municipal nº 679/2005.
À a De 17 de janeiro de 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Incorporação de Extensão de Rede de
distribuição Urbana junto à REDE/CEMAT-
Concessionária de Serviços Públicos do
Fornecimento de Energia Elétrica, e dá outras
providencias.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei: -
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Incorporação de
Extensão /adequação de redes de distribuição urbana de energia elétrica junto à REDE CEMAT
» sem ônus ao Município , a seguinte rede:
- RDU Trifásica alta e baixa tensão, classe de tensão 13,8 KV, com primário em triângulo e o
secundário em estrela com o neutro acessível e redação de tensão nominais com carga prevista
para as seguintes ligações: 13.800/13.200/12.600 V no primário e 220/127 V no secundário
composta de 09 postes , duplo T de concreto, 01 subestação transformadora que será substituída
a existente de 75 KVA por uma de 112,5 KVA conforme Projeto aprovado pela Concessionária
que integra o processo licitatório » localizado no Núcleo Habitacional FETHAB, Canarana-MT.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 17 de janeiro de 2005
Walter BN
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
o Prefeitura Municipal de Canarana

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