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norma nº 680/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 2005
Date 2005-01-17
EmentaDispõe sobre Arrecadação de Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
PACUME
a RA e Lei Municipal nº 680/2005
Piçtoo De 17 de janeiro de 2005
Dispõe sobre Arrecadação de Taxa de Fiscalização
de Localização, Instalação e Funcionamento e dá
outras providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento referente ao
exercício de 2005 será arrecadado da seguinte forma:
I- Com 50% (cingienta por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2005 até 31
de março de 2005.
II — Com 30% (trinta por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2005 até 30 de abril
de 2005.
HI — Com 10% (dez por cento) de desconto para quem pagar o exercício de 2005 até 31 de maio
de 2005;
Art. 2º - Fica este Poder Executivo autorizado a editar normas a fiel observância dos disposto
nesta Lei, inclusive em relação a prorrogação de prazo e as condições nela prevista.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 17 de janeiro de 2005.
Walter Lopes Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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