| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2005 |
| Date | 2005-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a reforma do Fórum e do Juizado Especial da Comarca de Canarana e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 681/2005 De 17 de janeiro de 2005 Dispõe sobre autorização para a reforma do Fórum e do Juizado Especial da Comarca de Canarana e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar à reforma do Fórum para a instalação da Segunda Vara Civil, bem como do Juizado Especial Art. 2º -.Fica aberto o Credito Adicional no valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e Quinhentos Reais), para atender as despesas com a reforma na seguinte rubrica: 04 - Secretaria de Viação e Obras Publicas Estradas e Rodagens 01 - Secretaria de Viação e Obras Publicas Estradas e Rodagens 04.01.15.452.0060.1.032.4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 14.500,00 Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 17 de janeiro de 2005. Walter Lopes'Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso