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norma nº 681/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 681 / 2005
Date 2005-01-17
EmentaDispõe sobre autorização para a reforma do Fórum e do Juizado Especial da Comarca de Canarana e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 681/2005
De 17 de janeiro de 2005
Dispõe sobre autorização para a reforma
do Fórum e do Juizado Especial da
Comarca de Canarana e dá outras
providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar à reforma do Fórum para a
instalação da Segunda Vara Civil, bem como do Juizado Especial
Art. 2º -.Fica aberto o Credito Adicional no valor de R$ 14.500,00 (Quatorze mil e
Quinhentos Reais), para atender as despesas com a reforma na seguinte rubrica:
04 - Secretaria de Viação e Obras Publicas Estradas e Rodagens
01 - Secretaria de Viação e Obras Publicas Estradas e Rodagens
04.01.15.452.0060.1.032.4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 14.500,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os
recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação
para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 17 de janeiro
de 2005.
Walter Lopes'Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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