| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2005 |
| Date | 2005-01-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto a instituição pública ou privada, a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura para aquisição de máquinas e equipamentos, a oferecer garantias e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 E pevADO, LEINº 682/2005 YÇADO De 31 de janeiro 2005 GN E W TEN ROE no Ss, O SU Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto a instituição pública ou privada, a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura para aquisição de máquinas e equipamentos, a oferecer garantias e dá outras providências. Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair e garantir financiamento junto à instituição financeira pública ou privada, para aquisição de máquinas e equipamentos, obedecida as demais prescrições legais pertinentes à contratação de financiamento. Parágrafo Único O prazo de financiamento não poderá ser superior a 36 (trinta e seis) meses. Art. 2º Para garantia do financiamento e encargos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a ceder em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, parte dos créditos mensais provenientes das receitas a que se refere o Artigo 156, incisos 1, Me II, da Constituição Federal, até o limite de cada parcela do financiamento e encargos. g 1º A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso e o Banco oficial do Município ficam autorizados a proceder ao desconto e a transferência dos recursos previstos no caput à instituição financeira credora. $ 2º O procedimento autorizado no 8 1º, deste artigo, somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Infra-Estrutura do Estado de Mato Grosso, para viabilizar a licitação para aquisição dos equipamentos de terraplanagem. Rua Miraaual. 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001 -91 recursos necessários ao gnará, anualmente, OS entes do autorizado por rçamento do Município consi financeiros decorr Art. 4º 0 0 e demais encargos atendimento do financiamento esta Lei. ade com o art. 167, inciso V da Constituição Federal e o art. 43, $ o Poder executivo autorizado a abrir créditos especiais peração na rubrica: Art. 5º Em conformid: 1º, inciso HI da Lei 4.320/64, fica nas Leis Orçamentárias, até o valor da presente O) 07.01 28.843.0000.2.031.46 90.71 — Principal da Divida Contratual Resgatada único. A abertura dos créditos especiais será efetuada na forma do art. 42 da Parágrafo Lei 4.320/64. e sua publicação ou afixação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data d se as disposições em contrário. Art. 7º - Revogam- al de Canarana, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito Municip: 31 de janeiro de 2005. Prefeito Munieipal E na aii TRÉS-ATOADO0 » CER 78640-000 - Canarana - Mato Grosso