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norma nº 682/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 2005
Date 2005-01-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto a instituição pública ou privada, a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura para aquisição de máquinas e equipamentos, a oferecer garantias e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
E pevADO, LEINº 682/2005
YÇADO De 31 de janeiro 2005
GN E
W TEN
ROE
no Ss, O
SU Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar financiamento junto a instituição
pública ou privada, a firmar convênio com
a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura
para aquisição de máquinas e
equipamentos, a oferecer garantias e dá
outras providências.
Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair e garantir financiamento
junto à instituição financeira pública ou privada, para aquisição de máquinas e
equipamentos, obedecida as demais prescrições legais pertinentes à contratação de
financiamento.
Parágrafo Único O prazo de financiamento não poderá ser superior a 36 (trinta e seis)
meses.
Art. 2º Para garantia do financiamento e encargos financeiros, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, parte dos créditos
mensais provenientes das receitas a que se refere o Artigo 156, incisos 1, Me II, da
Constituição Federal, até o limite de cada parcela do financiamento e encargos.
g 1º A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso e o Banco oficial do Município
ficam autorizados a proceder ao desconto e a transferência dos recursos previstos no caput à
instituição financeira credora.
$ 2º O procedimento autorizado no 8 1º, deste artigo, somente poderá ser adotado na
hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder
Executivo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria
de Infra-Estrutura do Estado de Mato Grosso, para viabilizar a licitação para aquisição dos
equipamentos de terraplanagem.
Rua Miraaual. 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001 -91
recursos necessários ao
gnará, anualmente, OS
entes do autorizado por
rçamento do Município consi
financeiros decorr
Art. 4º 0 0
e demais encargos
atendimento do financiamento
esta Lei.
ade com o art. 167, inciso V da Constituição Federal e o art. 43, $
o Poder executivo autorizado a abrir créditos especiais
peração na rubrica:
Art. 5º Em conformid:
1º, inciso HI da Lei 4.320/64, fica
nas Leis Orçamentárias, até o valor da presente O)
07.01 28.843.0000.2.031.46 90.71 — Principal da Divida Contratual Resgatada
único. A abertura dos créditos especiais será efetuada na forma do art. 42 da
Parágrafo
Lei 4.320/64.
e sua publicação ou afixação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data d
se as disposições em contrário.
Art. 7º - Revogam-
al de Canarana, Estado de Mato Grosso,
Gabinete do Prefeito Municip: 31 de janeiro
de 2005.
Prefeito Munieipal
E na aii TRÉS-ATOADO0 » CER 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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