| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2005 |
| Date | 2005-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei nº 688/2005 De 8 de abril de 2005. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras providências. Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2005, Credito Adicional Especial no valor total de R$ 110.000,00 ( Cento e Dez Mil Reais) destinados a atender a despesa especificada na rubrica: 08.01.20.451.0066.10.56.44.90.51 — Construção da Feira Livre do Produtor R$ 110.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso HI, da Lei Federal nº 4320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias , autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro , para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação revogando as disposições em contrário. Canarana- MT, 8 de abril de 2005 Walter Lopes Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso