| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2005 |
| Date | 2005-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei nº 694/2005 De 6 de maio de 2005. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras providências. Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2005, Credito Adicional Especial no valor total de R$ 390.000,00 (Trezentos e Noventa Mil Reais) destinados a atender a despesa em favor das seguintes Secretarias: Órgão: 04- Secretaria Viação, Obras Públicas, Estradas e Rodagens Unidade: 01 Secretaria Municipal de Viação Obras Públicas, Estradas e Rodagens; Função: 22 — Industria Sub-Função — 662 — Produção Industrial Programa 70 — Indústria e Comércio 1.057 — Projeto — Construção do Barracão Industrial 44.90.51 — Obras e Instalações Valor R$: 220.000,00 Órgão: 08 - Secretaria Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Unidade: 01 - Secretaria Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Função: 23 — Comercio e Serviços Sub-Função — 691 — Promoção Comercial Programa 695- Turismo 1.058 — Projeto — Reforma Parque Exposições 44.90.51 — Obras e Instalações Valor R$: 170.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias , autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro , para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana- MT, 6 de maio de 2005. DAS Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso