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norma nº 694/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 2005
Date 2005-05-06
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei nº 694/2005
De 6 de maio de 2005.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Especial e dá Outras providências.
Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício
financeiro de 2005, Credito Adicional Especial no valor total de R$ 390.000,00 (Trezentos e
Noventa Mil Reais) destinados a atender a despesa em favor das seguintes Secretarias:
Órgão: 04- Secretaria Viação, Obras Públicas, Estradas e Rodagens
Unidade: 01 Secretaria Municipal de Viação Obras Públicas, Estradas e Rodagens;
Função: 22 — Industria
Sub-Função — 662 — Produção Industrial
Programa 70 — Indústria e Comércio
1.057 — Projeto — Construção do Barracão Industrial
44.90.51 — Obras e Instalações
Valor R$: 220.000,00
Órgão: 08 - Secretaria Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
Unidade: 01 - Secretaria Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
Função: 23 — Comercio e Serviços
Sub-Função — 691 — Promoção Comercial
Programa 695- Turismo
1.058 — Projeto — Reforma Parque Exposições
44.90.51 — Obras e Instalações
Valor R$: 170.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos
definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias , autorizadas à realização de transposição,
remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro , para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana- MT, 6 de maio de 2005.
DAS
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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