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norma nº 700/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 700 / 2005
Date 2005-06-02
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM de Canarana - MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
DO E cos
puta LEI MUNICIPAL Nº 700/2005
Q, aa] De 2 de junho de 2005
ih, j
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher — CMDM de Canarana -MT
Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica instituído por esta lei o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM ,
órgão autônomo de caráter consultivo e de assessoramento, vinculado à Secretaria de Ação e
Promoção Social, tendo por finalidade assegurar à mulher O exercício pleno de sua participação
e integração no desenvolvimento econômico, social político e cultural.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Canarana-MT tem como objetivo:
I Promover em âmbito municipal políticas que visem eliminar a discriminação da
mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos;
n Incentivar e apoiar a organização e mobilização das mulheres possibilitando a sua
integração como cidadã em todos os aspectos;
WI Promover a integração com instituições públicas, visando desenvolver estudos,
debates, e pesquisas relativas à mulher;
IV. Atuar na formulação de estratégias para elaboração de programas de interesse da
mulher em conformidade com as diretrizes programadas pelos governos federal e
estadual;
MV: Acompanhar os programas municipais oferecidos às mulheres e cooperar propondo
medidas objetivas especialmente nas áreas de:
saúde;
educação;
cultura;
trabalho e movimento sindical;
movimento comunitário;
sócio-econômica; .
assistência jurídica;
político institucional.
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Art. 3º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete:
À Elaborar e desenvolver programas e atividades de interesse da mulher;
H. Assessorar o governo municipal no âmbito da Secretaria de Ação e Promoção Social
emitindo parecer e acompanhamento da elaboração e execução de programas que
digam respeito à mulher e à defesa de suas necessidades e direitos;
WI. | Propor ao governo municipal intercambio e convênios com órgãos governamentais e
não governamentais internos ou externos é demais instituições afins, que possibilitem
a execução e implementação de projetos e programas, resguardados os processos
legais e regulamentares;
Iv. Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denuncias relativas à
discriminação da mulher, manifestando-se na exigência de providencias cabíveis;
V. Criar comissões técnicas temporárias e permanentes, para amelhor desempenhar as
funções do Conselho;
VI | Propor criação do centro de atendimento às mulheres vítimas de violência.
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto de 12 membros
titulares e 12 membros suplentes , sendo 06 (seis) do governo municipal e 06 (seis)
representantes da sociedade civil organizada que contribuam de forma efetiva em defesa dos
direitos da mulher, devendo ambos ser do sexo feminino , terão um mandato de 2 anos , assim
constituído:
a) seis representantes do governo municipal:
I- Um representante do Gabinete do Prefeito;
II — Um representante da Câmara Municipal ;
IN — Um representante da Secretaria de Ação e Promoção Social;
IV — Um representante da Secretaria de Educação;
V — Um representante da Secretaria de Administração ;
VI- Um representante da Secretaria de Saúde.
b) seis representantes da sociedade civil organizada:
I- Um Representante OASE;
II — Um Representante Sociedade De Damas,
WI — Um Representante Rotary;
IV — Um Representante Do Lions Clube;
V — Um Representante Pastoral Da Criança;
VI- Um Representante Igreja Adventista Do 7º Dia.
$ 1º - Os membros do Conselho elegerão entre si um presidente, o vice
presidente, e um secretário e se reunirão em caráter ordinário a cada 30
(trinta) dias ou extraordinário , quando se fizer necessário, por convocação de
sua direção. a SA
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g 2º - Para recondução de conselheiras em mandatos consecutivos serão
escolhidas aquelas que preencherem critérios estabelecidos pelo Conselho .
Art. 5º - Nos impedimentos de qualquer conselheira titular , será convocada a suplente com
plenos direitos segundo a ordem de nomeação.
Art. 6º - Será considerado extinto, antes do término o mandato das conselheiras, no caso de:
I- Renuncia;
II — Ausência na justificativa por mais de 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas;
Parágrafo Único- Para substituição das conselheiras titulares que tiverem seu mandato extinto,
a Presidência do Conselho solicitara da entidade ou órgão publico que seja indicado outro
representante para complementação do mandato, atuando no período de transição a conselheira
suplente.
Art. 7º - A presidente do Conselho Municipal em suas faltas e impedimento, será substituída
pela vice-presidente.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º - Para consecução dos seus objetivos o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, terá
os seguintes órgãos:
I - Presidência;
II — Assessoria Técnica
Parágrafo Único: A assessoria Técnica contará com pessoal especializado requisitado do Órgão
do Governo Municipal.
Art. 9º - O suporte técnico administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal
será prestado pela Secretaria designada pelo governo municipal sem prejuízo da colaboração dos
demais órgãos e entidades publicas ou privadas.
Art. 10 — Os órgãos e entidades da administração publica do município prestarão prioridade as
informações e auxílios solicitados pelo Conselho para à consecução de seus objetivos.
DAS REUNIÕES
Art. 11 — O Conselho Municipal reunirá ordinariamente 01 vez por mês, deliberando com a
presença da maioria absoluta de sues componentes em primeira convocação, com a presença da
maioria simples.
Art. 12 — O Conselho poderá ser convocado extraordinariamente sempre que houver matérias
urgentes determinadas pela Presidente ou 1/3 (um terço) das Conselheiras em exercício.
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Art. 13 — As reuniões obedecerão a seguinte Ordem do Dia:
I- Abertura;
Il — Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
II — Leitura do expediente e comunicação;
IV - Discussão e votação da matéria em pauta.
Parágrafo Único: Não será objeto de votação , matéria que não conste na pauta, salvo decisão
da maioria simples ou matéria de urgência.
Art. 14 - Nas reuniões compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I- abalizar e aprovar a política de ação e plano anula de trabalho do Conselho:
1 — Elaborar dentro do prazo legal a proposta orçamentária dos recursos que serão
aplicados no ano subsequente ;
II — Elaborar e propor alteração no Regimento Interno/ Estatuto.
IV - Decidir sobre matérias que lhes sejam encaminhadas e digam respeito a
condição da mulher;
V Criar e extinguir comissões de trabalho;
VI — Deliberar quanto as definições das relações de intercâmbios, convênios e
acordos em outros órgãos nacionais e estrangeiros, públicos ou privados;
VII — Definir o quadro da Presidência qual seja votação para composição das
Conselheiras.
Art. 15 — Por decisão da maioria das Conselheiras poderão participar das reuniões e debates,
sem direito a voto, pessoas interessadas nos movimentos em prol do direito da mulher e que
possam contribuir para o esclarecimento da matéria em discussão.
DAS ATRIBUIÇÕES E DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO
DA MULHER
Da Presidência
Art. 16 — A Presidência do Conselho será composta de:
I- Presidenta;
IN - Vice-Presidenta;
WI - Primeira Secretária;
IV - Segunda Secretária;
V — Primeira Tesoureira;
VI — Segunda Tesoureira.
Art. 17 — À presidência compete:
I- Operacionalizar as decisões do Conselho;
K - Elaborar o Plano de Ação do Conselho;
IN - Elaborar a proposta orçamentária;
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IV - Decidir quanto à proposição de nome de profissionais que possam integrar as condições
técnicas de trabalho;
v — Aprovar à publicação de estudos especiais realizados por conselheiras desde que não
constituam matérias de deliberação;
vI- Propor o calendário de reuniões ordinárias,
vit — Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do Conselho
Municipal.
Art. 18 — Compete à Presidenta do Conselho:
1- Representar O Conselho Municipal;
JI — Presidir as reuniões do Conselho;
II — Convocar as conselheiras para reuniões extraordinárias , sempre que necessário;
IV - Relatar as deliberações da presidência;
v - Exercer o direito de voto, inclusive O de qualidade sempre que houver empate,
VI - Presidir e empenhar-se na organização de seminários debates e encontros municipais;
vII — Divulgar por todos os méis de seu alcance, as decisões do Conselho
Art. 19 — Compete à Vice-Presidenta:
1 — Substituir a Presidente em suas faltas e impedimentos,
11 — Auxiliar a presidenta na execução dos componentes do Conselho;
HI — Dar conhecimento às componentes do Conselho com antecedência mínima de uma semana,
da Ordem do Dia da reunião;
IV - Coordenar as comissões de organização de seminários, debates e encontros,
Art. 20 — Compete à Primeira a Primeira Secretária:
[- Secretariar e elaborar as atas das reuniões da presidência e as do Conselho;
II - Receber € expedir correspondência relativas ao Conselho e manter seu arquivo atualizado;
WI — Dar conhecimento aos conselheiros com antecedência mínima de uma semana da ordem do
dia da reunião;
IV - Receber, registrar e en inhar a presidência denuncias e reivindicações apresentadas ao
Conselho.
Art. 21 — Compete à Segunda Secretária:
1 - auxiliar a Primeira Secretária e substituí-la quando necessário.
Art. 22 — Compete à Tesoureira:
| - Executar a política financeira do Conselho;
JI — apresentar à presidência extratos de receita e de despesa bem como balancete mensal,
1 — Efetuar pagamentos , depósitos bem como assinar documentos;
IV — Acompanhar à liberação de recursos dentro da dotação orçamentária respectiva;
V — Assessorar as comissões técnicas de trabalho na elaboração de orçamentos, quando da
realização de eventos.
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Da Assessoria Técnica
Art. 23 — Compete à Assessoria Técnica:
1- Assistir a presidência em sua representação política e social;
11 — Assessorar o Conselho em assuntos técnicos administrativos ;
HI — preparar estudos, colher dados e informações em apoio as decisões ;
IV - Elaborar trabalhos que devem ser apresentados pelo Conselho em reuniões € seminários;
V - Facilitar e viabilizar a ação das entidades vinculadas ao Conselho;
v1 - Relaciona-se com entidades que atuam na mesma área social e promover à integração de
seus programas com à política social do Conselho Municipal;
VII — Executar outras atividades que lhe forem conferidas.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 24 — Às Conselheiras compete:
1 - Participar e votar nas reuniões ordinárias;
II — Relatar matérias que lhe forem distribuídas;
WI - Comunicar previamente ao Conselho sem prejuízo de justificação posterior, a
impossibilidade de comparecimento à reuniões.;
IV - Representar O Conselho quando designada;
V — Cumprir e fazer cumprir este regimento e as deliberações do Conselho;
VI - Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pela presidenta,
VII — Não fazer declarações em nome do Conselho sem prévia autorização a presidenta,
Parágrafo Único: As conselheiras suplentes terão direito de participar de todas as reuniões do
Conselho, discutindo as matérias em pauta sem direito no voto, quando presente à conselheira
titular.
DAS COMISSSÕES TÉCNICAS DE TRABALHO
Art. 25 — Poderão ser instituídas tantas comissões técnicas de trabalho quantas forem julgadas
necessárias , para atendimento de programas e execuções de tarefas aprovadas pelo Conselho.
g 1º - Cada Comissão será composta de, no mínimo 3 (três) membros (conselheiras) designadas
pela presidenta.
82º - O resultado dos trabalhos das comissões técnicas deverá assumir a forma de relatório,
parecer, projetos e ou outras formas adequados ao ato.
83º - A coordenadora da comissão poderá solicitar da presidenta a colaboração da Assessoria
Técnica do Conselho, quando necessário.
$ 4º - A comissão e/ou membro poderá ser substituída a qualquer tempo, à critério de plenárias,
quando suas funções não forem desempenhadas a contento.
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CANARANA | ” ” ”
a Prefeitura Municipal de Canarana
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 — O CMDM elaborará seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a
promulgação da Lei, o qual será registrado no Conselho Estadual e Nacional dos Direitos da
Mulher, no Ministério Público e em livro próprio, podendo ser modificado ou alterado a
qualquer tempo por proposição de qualquer conselheira , desde que aprovado pela maioria
absoluta.
sobre assuntos não deliberados ou
publicas por parte de Conselheiras
nter ressalva de serem opiniões
Art. 27 — Manifestações
do Conselho, devem sempre co
contrários as decisões
particulares.
Art. 28 — Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho, ouvida a presidenta.
Art. 29 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30 — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 2 de junho de 2005.
Walter Lópes Faria
Prefeito Municipal
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