| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2005 |
| Date | 2005-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM de Canarana - MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 DO E cos puta LEI MUNICIPAL Nº 700/2005 Q, aa] De 2 de junho de 2005 ih, j Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM de Canarana -MT Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído por esta lei o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM , órgão autônomo de caráter consultivo e de assessoramento, vinculado à Secretaria de Ação e Promoção Social, tendo por finalidade assegurar à mulher O exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social político e cultural. Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Canarana-MT tem como objetivo: I Promover em âmbito municipal políticas que visem eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos; n Incentivar e apoiar a organização e mobilização das mulheres possibilitando a sua integração como cidadã em todos os aspectos; WI Promover a integração com instituições públicas, visando desenvolver estudos, debates, e pesquisas relativas à mulher; IV. Atuar na formulação de estratégias para elaboração de programas de interesse da mulher em conformidade com as diretrizes programadas pelos governos federal e estadual; MV: Acompanhar os programas municipais oferecidos às mulheres e cooperar propondo medidas objetivas especialmente nas áreas de: saúde; educação; cultura; trabalho e movimento sindical; movimento comunitário; sócio-econômica; . assistência jurídica; político institucional. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 3º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete: À Elaborar e desenvolver programas e atividades de interesse da mulher; H. Assessorar o governo municipal no âmbito da Secretaria de Ação e Promoção Social emitindo parecer e acompanhamento da elaboração e execução de programas que digam respeito à mulher e à defesa de suas necessidades e direitos; WI. | Propor ao governo municipal intercambio e convênios com órgãos governamentais e não governamentais internos ou externos é demais instituições afins, que possibilitem a execução e implementação de projetos e programas, resguardados os processos legais e regulamentares; Iv. Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denuncias relativas à discriminação da mulher, manifestando-se na exigência de providencias cabíveis; V. Criar comissões técnicas temporárias e permanentes, para amelhor desempenhar as funções do Conselho; VI | Propor criação do centro de atendimento às mulheres vítimas de violência. Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto de 12 membros titulares e 12 membros suplentes , sendo 06 (seis) do governo municipal e 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada que contribuam de forma efetiva em defesa dos direitos da mulher, devendo ambos ser do sexo feminino , terão um mandato de 2 anos , assim constituído: a) seis representantes do governo municipal: I- Um representante do Gabinete do Prefeito; II — Um representante da Câmara Municipal ; IN — Um representante da Secretaria de Ação e Promoção Social; IV — Um representante da Secretaria de Educação; V — Um representante da Secretaria de Administração ; VI- Um representante da Secretaria de Saúde. b) seis representantes da sociedade civil organizada: I- Um Representante OASE; II — Um Representante Sociedade De Damas, WI — Um Representante Rotary; IV — Um Representante Do Lions Clube; V — Um Representante Pastoral Da Criança; VI- Um Representante Igreja Adventista Do 7º Dia. $ 1º - Os membros do Conselho elegerão entre si um presidente, o vice presidente, e um secretário e se reunirão em caráter ordinário a cada 30 (trinta) dias ou extraordinário , quando se fizer necessário, por convocação de sua direção. a SA Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 g 2º - Para recondução de conselheiras em mandatos consecutivos serão escolhidas aquelas que preencherem critérios estabelecidos pelo Conselho . Art. 5º - Nos impedimentos de qualquer conselheira titular , será convocada a suplente com plenos direitos segundo a ordem de nomeação. Art. 6º - Será considerado extinto, antes do término o mandato das conselheiras, no caso de: I- Renuncia; II — Ausência na justificativa por mais de 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas; Parágrafo Único- Para substituição das conselheiras titulares que tiverem seu mandato extinto, a Presidência do Conselho solicitara da entidade ou órgão publico que seja indicado outro representante para complementação do mandato, atuando no período de transição a conselheira suplente. Art. 7º - A presidente do Conselho Municipal em suas faltas e impedimento, será substituída pela vice-presidente. DO FUNCIONAMENTO Art. 8º - Para consecução dos seus objetivos o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, terá os seguintes órgãos: I - Presidência; II — Assessoria Técnica Parágrafo Único: A assessoria Técnica contará com pessoal especializado requisitado do Órgão do Governo Municipal. Art. 9º - O suporte técnico administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal será prestado pela Secretaria designada pelo governo municipal sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades publicas ou privadas. Art. 10 — Os órgãos e entidades da administração publica do município prestarão prioridade as informações e auxílios solicitados pelo Conselho para à consecução de seus objetivos. DAS REUNIÕES Art. 11 — O Conselho Municipal reunirá ordinariamente 01 vez por mês, deliberando com a presença da maioria absoluta de sues componentes em primeira convocação, com a presença da maioria simples. Art. 12 — O Conselho poderá ser convocado extraordinariamente sempre que houver matérias urgentes determinadas pela Presidente ou 1/3 (um terço) das Conselheiras em exercício. Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 13 — As reuniões obedecerão a seguinte Ordem do Dia: I- Abertura; Il — Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; II — Leitura do expediente e comunicação; IV - Discussão e votação da matéria em pauta. Parágrafo Único: Não será objeto de votação , matéria que não conste na pauta, salvo decisão da maioria simples ou matéria de urgência. Art. 14 - Nas reuniões compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I- abalizar e aprovar a política de ação e plano anula de trabalho do Conselho: 1 — Elaborar dentro do prazo legal a proposta orçamentária dos recursos que serão aplicados no ano subsequente ; II — Elaborar e propor alteração no Regimento Interno/ Estatuto. IV - Decidir sobre matérias que lhes sejam encaminhadas e digam respeito a condição da mulher; V Criar e extinguir comissões de trabalho; VI — Deliberar quanto as definições das relações de intercâmbios, convênios e acordos em outros órgãos nacionais e estrangeiros, públicos ou privados; VII — Definir o quadro da Presidência qual seja votação para composição das Conselheiras. Art. 15 — Por decisão da maioria das Conselheiras poderão participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas interessadas nos movimentos em prol do direito da mulher e que possam contribuir para o esclarecimento da matéria em discussão. DAS ATRIBUIÇÕES E DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA MULHER Da Presidência Art. 16 — A Presidência do Conselho será composta de: I- Presidenta; IN - Vice-Presidenta; WI - Primeira Secretária; IV - Segunda Secretária; V — Primeira Tesoureira; VI — Segunda Tesoureira. Art. 17 — À presidência compete: I- Operacionalizar as decisões do Conselho; K - Elaborar o Plano de Ação do Conselho; IN - Elaborar a proposta orçamentária; Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 IV - Decidir quanto à proposição de nome de profissionais que possam integrar as condições técnicas de trabalho; v — Aprovar à publicação de estudos especiais realizados por conselheiras desde que não constituam matérias de deliberação; vI- Propor o calendário de reuniões ordinárias, vit — Praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do Conselho Municipal. Art. 18 — Compete à Presidenta do Conselho: 1- Representar O Conselho Municipal; JI — Presidir as reuniões do Conselho; II — Convocar as conselheiras para reuniões extraordinárias , sempre que necessário; IV - Relatar as deliberações da presidência; v - Exercer o direito de voto, inclusive O de qualidade sempre que houver empate, VI - Presidir e empenhar-se na organização de seminários debates e encontros municipais; vII — Divulgar por todos os méis de seu alcance, as decisões do Conselho Art. 19 — Compete à Vice-Presidenta: 1 — Substituir a Presidente em suas faltas e impedimentos, 11 — Auxiliar a presidenta na execução dos componentes do Conselho; HI — Dar conhecimento às componentes do Conselho com antecedência mínima de uma semana, da Ordem do Dia da reunião; IV - Coordenar as comissões de organização de seminários, debates e encontros, Art. 20 — Compete à Primeira a Primeira Secretária: [- Secretariar e elaborar as atas das reuniões da presidência e as do Conselho; II - Receber € expedir correspondência relativas ao Conselho e manter seu arquivo atualizado; WI — Dar conhecimento aos conselheiros com antecedência mínima de uma semana da ordem do dia da reunião; IV - Receber, registrar e en inhar a presidência denuncias e reivindicações apresentadas ao Conselho. Art. 21 — Compete à Segunda Secretária: 1 - auxiliar a Primeira Secretária e substituí-la quando necessário. Art. 22 — Compete à Tesoureira: | - Executar a política financeira do Conselho; JI — apresentar à presidência extratos de receita e de despesa bem como balancete mensal, 1 — Efetuar pagamentos , depósitos bem como assinar documentos; IV — Acompanhar à liberação de recursos dentro da dotação orçamentária respectiva; V — Assessorar as comissões técnicas de trabalho na elaboração de orçamentos, quando da realização de eventos. Dr Miranuaí 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Da Assessoria Técnica Art. 23 — Compete à Assessoria Técnica: 1- Assistir a presidência em sua representação política e social; 11 — Assessorar o Conselho em assuntos técnicos administrativos ; HI — preparar estudos, colher dados e informações em apoio as decisões ; IV - Elaborar trabalhos que devem ser apresentados pelo Conselho em reuniões € seminários; V - Facilitar e viabilizar a ação das entidades vinculadas ao Conselho; v1 - Relaciona-se com entidades que atuam na mesma área social e promover à integração de seus programas com à política social do Conselho Municipal; VII — Executar outras atividades que lhe forem conferidas. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 24 — Às Conselheiras compete: 1 - Participar e votar nas reuniões ordinárias; II — Relatar matérias que lhe forem distribuídas; WI - Comunicar previamente ao Conselho sem prejuízo de justificação posterior, a impossibilidade de comparecimento à reuniões.; IV - Representar O Conselho quando designada; V — Cumprir e fazer cumprir este regimento e as deliberações do Conselho; VI - Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pela presidenta, VII — Não fazer declarações em nome do Conselho sem prévia autorização a presidenta, Parágrafo Único: As conselheiras suplentes terão direito de participar de todas as reuniões do Conselho, discutindo as matérias em pauta sem direito no voto, quando presente à conselheira titular. DAS COMISSSÕES TÉCNICAS DE TRABALHO Art. 25 — Poderão ser instituídas tantas comissões técnicas de trabalho quantas forem julgadas necessárias , para atendimento de programas e execuções de tarefas aprovadas pelo Conselho. g 1º - Cada Comissão será composta de, no mínimo 3 (três) membros (conselheiras) designadas pela presidenta. 82º - O resultado dos trabalhos das comissões técnicas deverá assumir a forma de relatório, parecer, projetos e ou outras formas adequados ao ato. 83º - A coordenadora da comissão poderá solicitar da presidenta a colaboração da Assessoria Técnica do Conselho, quando necessário. $ 4º - A comissão e/ou membro poderá ser substituída a qualquer tempo, à critério de plenárias, quando suas funções não forem desempenhadas a contento. . Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ad ESTADO DE MATO GROSSO CANARANA | ” ” ” a Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26 — O CMDM elaborará seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação da Lei, o qual será registrado no Conselho Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher, no Ministério Público e em livro próprio, podendo ser modificado ou alterado a qualquer tempo por proposição de qualquer conselheira , desde que aprovado pela maioria absoluta. sobre assuntos não deliberados ou publicas por parte de Conselheiras nter ressalva de serem opiniões Art. 27 — Manifestações do Conselho, devem sempre co contrários as decisões particulares. Art. 28 — Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho, ouvida a presidenta. Art. 29 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30 — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 2 de junho de 2005. Walter Lópes Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso