| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2005 |
| Date | 2005-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 o) DD G De 2 de junho de 2005. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e da Outras providências; Walter Lopes Faria , Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2005 Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 44.000,00 (Quarenta e Quatro Mil Reais) destinados a atender as despesas de: Órgão: 06 — Secretaria de Administração e Serviços Gerais Unidade: 01 - Secretaria de Administração e Serviços Gerais Função: 04 — Administração Sub-Função — 122 — Administração Geral Programa 3 — Administração Geral 1.059 — Projeto Aquisição de Veículos 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente Valor R$: 22.000,00 Órgão: 07- Secretaria de Finanças Unidade: 01-Gabinete do Secretario e Tesouraria Função: 04 — Administração Sub-Função - 122- Administração Geral Programa - 3 — Administração Geral 1.060 — Projeto Aquisição de Veículos 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente Valor R$: 22.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei. Art. 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 2 de junho de 2005 W Walter PE Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso