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norma nº 702/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 2005
Date 2005-06-02
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id629

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
o)
DD
G De 2 de junho de 2005.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial e da Outras providências;
Walter Lopes Faria , Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício
financeiro de 2005 Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 44.000,00 (Quarenta e Quatro Mil
Reais) destinados a atender as despesas de:
Órgão: 06 — Secretaria de Administração e Serviços Gerais
Unidade: 01 - Secretaria de Administração e Serviços Gerais
Função: 04 — Administração
Sub-Função — 122 — Administração Geral
Programa 3 — Administração Geral
1.059 — Projeto Aquisição de Veículos
44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Valor R$: 22.000,00
Órgão: 07- Secretaria de Finanças
Unidade: 01-Gabinete do Secretario e Tesouraria
Função: 04 — Administração
Sub-Função - 122- Administração Geral
Programa - 3 — Administração Geral
1.060 — Projeto Aquisição de Veículos
44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Valor R$: 22.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos
definidos pelo Art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os resultados de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias, autorizadas à realização de transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, para
atender exclusivamente ao conteúdo desta Lei.
Art. 3º — Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 2 de junho de 2005
W
Walter PE
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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