br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 704/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2005
Date 2005-06-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id631

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
DO LEI MUNICIPAL Nº704 /2005
De 02 de junho de 2005
Autoriza o Poder Executivo abrir
Credito Adicional Especial por
excesso de arrecadação e dá outras
providencias
Walter Lopes Faria , Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder
abertura de um credito adicional especial até o limite de 1.786.000,00 (Um Milhão
Setecentos e Oitenta e Seis Mil Reais), que corresponde aproximadamente 12,49%
(Doze Inteiros virgula e quarenta e nove por cento) do Total das despesas Fixadas no
Orçamento Corrente.
Art. 2º Para cobertura do credito aberto no artigo anterior será
utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação da Administração Direta
demonstrado no Anexo I integrante desta Lei, conforme versa o art. 43. $8 1º, inciso II e
3º da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposição em contrário.
Canarana-MT, 02 de junho de 2005.
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO 1
MEMÓRIA DE CÁLCULO
(TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO)
Tendo como base de verificação a fórmula apresentada pelos Professores J. Teixeira
Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis ao comentar o $ 3º, do art. 43 da Lei Federal
4.320/64 calculamos o provável excesso de arrecadação dessa municipalidade para o
período de maio a Dezembro a dezembro de 2005. Demonstramos:
1. Arrecadação de janeiro/abril/2004 = 1º período 2004 R$ 5.079.785,90
2. Arrecadação de maio/dezembro/2004 = 2º período 2004 R$ 10.464.830,90
3. Arrecadação de janeiro/abril/2005 = 1º período 2005 R$ 4.999.837,44
4. Receita Orçado para o ano de 2005 R$ 13.513.600,00
Cálculo da Taxa de Incremento ([1)
= 1º período de 2005 = 4.999.837,44 = 0,984261 -1 =» 0,015739= 1,5739 %
1º período de 2004 5.079.785,90
Aplicação da Taxa de Incremento (11) sobre a arrecadação do 2º período de 2005
Arrecadação do 2º período 2004 x []
10.464.830,90 x (-1,5739 % )
10.464.830,90 — 164.701,26 ===) 10.300.129,64
Tendência do Exercício
1. Receita Prevista para o exercício de 2005 R$ 13.513.600,00
2. Tendência do exercício de 2005 R$ 15.299.967,08
Arrecadação do 1º período de 2004 R$4.999.837,44
Arrecadação do 2º período de 2004 + R$10.300.129,64
3. Verificação do Provável Excesso de Arrecadação (2.-1.)R$ 1.786.367,08
Conforme nossos cálculos, é verificado um provável excesso de arrecadação para o
exercício financeiro de 2005 de R$ 1.786.367,08 (Um Milhão, setecentos e oitenta e
seis mil, trezentos e sessenta e sete reais e oito centavos) nr
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

open original →