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norma nº 706/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2005
Date 2005-06-20
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para que o Município de Canarana - MT firme Convênio com a Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT - para capacitação de professores municipais.
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ESTADO DE MATO GROSSO |
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
LEI Nº 706/2005
De 20 de junho de 2005.
Dispõe sobre a autorização legislativa para
que o município de Canarana-MT firme Convenio
com a Universidade do Estado de Mato Grosso —
UNEMAT -— para capacitação de professores
municipais .
Walter Lopes Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a
Universidade Estadual de Mato Grosso- UNEMAT, com o objetivo de capacitar os professores do
município com o Curso de Educação Infantil na modalidade à distância.
Art. 2º. As despesas decorrentes deste convênio serão na ordem de R$ 160,00 (Cento e Sessenta
Reais) mensais e correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
05.01.12.361.0040.2015.33.90.39 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa jurídica
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação e ou afixação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Canarana — MT, 20 de junho de 2005.
Prefeito Munitipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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