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norma nº 707/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 2005
Date 2005-06-20
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 306/96 que trata da Criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO ]
Prefeitura Municipal de Canaran
CNPJ 15.023.922/0001-91
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ppo os os LEI MUNICIPAL N.º 707/2005
ANN goNR E De 20 de junho de 2005
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& Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 306/96 que
trata da Criação do Conselho Municipal de Educação e
dá outras providencias
Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
cos no uso de suas atribuições legais, e baseado no Art. 152 da Lei Orgânica do Município,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado como Órgão Fiscalizador , normativo e consultivo o
Conselho Municipal de Educação de Canarana-MT
Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação será nomeado pelo poder
executivo municipal e escolhidos:
a) por eleição;
b) por indicação.
$1º - no ato da posse apresentar a ata de eleição do segmento pelo qual foi
indicado.
$ 2º - O Secretário Municipal de Educação será membro nato.
$ 3º - Nenhum membro será remunerado, pois estará prestando serviço publico
relevante.
8 4º - O Conselho Municipal será presidido por um de seus membros, eleito por
seus pares, pelo mandato de 2 anos permitida uma recondução imediata.
$5º - A pessoa eleita presidente exercerá direito de voto em caso de empate.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação será constituído por pessoas
envolvidas pelo processo de ensino sendo:
01 representante dos funcionários das Escolas Municipais;
01 representante dos pais dos alunos das Escolas Municipais;
01 representante dos professores das Escolas Municipais;
01 representante das Direções das Escolas Municipais;
01 representante das Escolas Estaduais (Direção, funcionários ou professores);
01 representante da equipe pedagógica — SEMEC (Secretaria Municipal de
Edncarãa o Cultural )
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
+) Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
01 representante do SINTEP;
01 representante das Creches Municipais;
01 representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
01 representante dos Vereadores;
01 representante do Lions Clube;
01 representante do Rotary Clube;
01 representante da Igreja Católica:
01 representante dos alunos das escolas do município de Canarana.
Parágrafo Único: Cada membro efetivo terá um membro suplente dos quais
apenas um poderá votar nas decisões.
Art. 4º - O mandato do Conselho Municipal de Educação terá a duração de 04
(quatro) anos sendo permitida a recondução por uma só vez
$ 1º - Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Educação será nomeado
membro que completará mandato do anterior caso o suplente não assuma.
$ 2º - Caso um conselheiro necessite afastar-se por prazo superior a 06 (seis)
meses , será substituído pelo suplente enquanto durar seu afastamento.
Art. 5º - Os membros do C.M.E deverão residir no município
Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação será dividido em tantas comissões
quanto forem necessárias ao estudo e a deliberação sobre assuntos pertinentes ao ensino.
Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Educação realizará reuniões de
acordo com o estabelecido em regimento e suas decisões serão amplamente divulgadas.
Art. 7º - Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo , são competências do
Conselho:
a) Elaborar Regimento Interno;
b) Promover o estudo na comunidade, tendo em vista Os problemas
educacionais;
c) Estabelecer critérios para ampliação da rede de escolas a serem atendidas
pelo município;
d) Estudar e sugerir medidas que visem a expansão e aperfeiçoamento do
ensino no município;
e) Traçar normas para elaboração dos planos municipais de aplicação de
recursos em educação;
f) Concessão de auxílios e subvenções a instituições educacionais;
g) Estabelecer critérios para concessão de bolsas de estudo a serem
custeadas com recursos municipais;
h) Manter intercambio com o Conselho Estadual e com os demais conselhos
mumicinaie:
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
i) Exercer as atribuições que lhes forem delegadas pelo Conselho Estadual
de Educação;
j) Relacionar as disciplinas entre as quais cabe o estabelecimento de ensino
e escolher as que constituam a parte diversificada de seus currículos, bem
como aprovar a inclusão de estudos decorrentes destas matérias ,
respeitadas as normas educacionais vigente,
k) Fiscalizar e fazer cumprir o mínimo de frequência necessária à aprovação
de disciplinas, áreas de ensino ou atividades na forma da legislação
vigente;
1) Fixar critérios gerais para O ingresso de menores de 06 (seis) anos no
ensino fundamental e Sistema Municipal;
m) Avaliar os profissionais de educação das escolas municipais conforme
Lei Complementar nº 030/2002 de 23 de dezembro de 2002,
n) Participar nas definições das políticas municipais de educação e na
discussão do Plano Municipal de educação que contem a proposta
educacional do município.
Art. 8º - a Secretaria Municipal de Educação prestará apoio administrativo e
financeiro necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e afixação.
Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei 306/96
de 22 de maio de 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 20 de junho de 2005.
Walt pes
Prefeito Municipal
Rua Miragual, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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