| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2005 |
| Date | 2005-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 306/96 que trata da Criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO ] Prefeitura Municipal de Canaran CNPJ 15.023.922/0001-91 RA E Pa etUNE ppo os os LEI MUNICIPAL N.º 707/2005 ANN goNR E De 20 de junho de 2005 w & Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 306/96 que trata da Criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providencias Walter Lopes Faria , Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, cos no uso de suas atribuições legais, e baseado no Art. 152 da Lei Orgânica do Município, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado como Órgão Fiscalizador , normativo e consultivo o Conselho Municipal de Educação de Canarana-MT Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação será nomeado pelo poder executivo municipal e escolhidos: a) por eleição; b) por indicação. $1º - no ato da posse apresentar a ata de eleição do segmento pelo qual foi indicado. $ 2º - O Secretário Municipal de Educação será membro nato. $ 3º - Nenhum membro será remunerado, pois estará prestando serviço publico relevante. 8 4º - O Conselho Municipal será presidido por um de seus membros, eleito por seus pares, pelo mandato de 2 anos permitida uma recondução imediata. $5º - A pessoa eleita presidente exercerá direito de voto em caso de empate. Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação será constituído por pessoas envolvidas pelo processo de ensino sendo: 01 representante dos funcionários das Escolas Municipais; 01 representante dos pais dos alunos das Escolas Municipais; 01 representante dos professores das Escolas Municipais; 01 representante das Direções das Escolas Municipais; 01 representante das Escolas Estaduais (Direção, funcionários ou professores); 01 representante da equipe pedagógica — SEMEC (Secretaria Municipal de Edncarãa o Cultural ) Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO +) Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 01 representante do SINTEP; 01 representante das Creches Municipais; 01 representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; 01 representante dos Vereadores; 01 representante do Lions Clube; 01 representante do Rotary Clube; 01 representante da Igreja Católica: 01 representante dos alunos das escolas do município de Canarana. Parágrafo Único: Cada membro efetivo terá um membro suplente dos quais apenas um poderá votar nas decisões. Art. 4º - O mandato do Conselho Municipal de Educação terá a duração de 04 (quatro) anos sendo permitida a recondução por uma só vez $ 1º - Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Educação será nomeado membro que completará mandato do anterior caso o suplente não assuma. $ 2º - Caso um conselheiro necessite afastar-se por prazo superior a 06 (seis) meses , será substituído pelo suplente enquanto durar seu afastamento. Art. 5º - Os membros do C.M.E deverão residir no município Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação será dividido em tantas comissões quanto forem necessárias ao estudo e a deliberação sobre assuntos pertinentes ao ensino. Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Educação realizará reuniões de acordo com o estabelecido em regimento e suas decisões serão amplamente divulgadas. Art. 7º - Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo , são competências do Conselho: a) Elaborar Regimento Interno; b) Promover o estudo na comunidade, tendo em vista Os problemas educacionais; c) Estabelecer critérios para ampliação da rede de escolas a serem atendidas pelo município; d) Estudar e sugerir medidas que visem a expansão e aperfeiçoamento do ensino no município; e) Traçar normas para elaboração dos planos municipais de aplicação de recursos em educação; f) Concessão de auxílios e subvenções a instituições educacionais; g) Estabelecer critérios para concessão de bolsas de estudo a serem custeadas com recursos municipais; h) Manter intercambio com o Conselho Estadual e com os demais conselhos mumicinaie: Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 i) Exercer as atribuições que lhes forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação; j) Relacionar as disciplinas entre as quais cabe o estabelecimento de ensino e escolher as que constituam a parte diversificada de seus currículos, bem como aprovar a inclusão de estudos decorrentes destas matérias , respeitadas as normas educacionais vigente, k) Fiscalizar e fazer cumprir o mínimo de frequência necessária à aprovação de disciplinas, áreas de ensino ou atividades na forma da legislação vigente; 1) Fixar critérios gerais para O ingresso de menores de 06 (seis) anos no ensino fundamental e Sistema Municipal; m) Avaliar os profissionais de educação das escolas municipais conforme Lei Complementar nº 030/2002 de 23 de dezembro de 2002, n) Participar nas definições das políticas municipais de educação e na discussão do Plano Municipal de educação que contem a proposta educacional do município. Art. 8º - a Secretaria Municipal de Educação prestará apoio administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e afixação. Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei 306/96 de 22 de maio de 1996. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana — MT, 20 de junho de 2005. Walt pes Prefeito Municipal Rua Miragual, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso