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norma nº 709/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 2005
Date 2005-08-01
EmentaDispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id636

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
PR cal aDO
DOE ass Lein* 709/2005
nan = De 01 = agosto de 2005.
« Dispõe sobre a autorização para contratação
temporária de excepcional interesse público
e dá outras providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
ele sanciona a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal, em caráter de
excepcional interesse público, para atender exclusivamente ao convênio celebrado entre a FUNASA e a
Prefeitura Municipal de Canarana — MT, por intermédio do Distrito Sanitário Especial Indígena —
Xingu.
Parágrafo único. As contratações temporárias se fazem necessárias por se tratar de funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais de saúde indígena, atendendo, exclusivamente, à FUNASA,
conforme lotacionograma constante do anexo único desta Lei.
Art. 2º O prazo de duração da referida contratação até 31 de dezembro de 2005, podendo ser
prorrogado conforme a necessidade.
Art. 3º Os contratados na forma desta Lei não farão juz a férias na extinção normal do contrato.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 01 de agosto de 2005.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
CARGOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS— CONVÊNIO
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
FUNASA/DSEI XINGU
[DENOMINAÇÃO QUANTIDADE |. SALARIO
PSF — INDIGENA
| Agente de Saúde 02 eu 400,00
Agente de Serviços Gerais 01 350,00
Auxiliar de Enfermagem 02 = 850,00
Enfermeiro 01 : 4.000,00
Médico 01 8.000,00
| Odontólogo 01 4.500,00
ALDEIA
| Agente de Serviços Gerais | 06 E 350,00
CASAI
| Agente de Saúde Ambiental 03 700,00
Auxiliar administrativo 02 800,00
Auxiliar de Enfermagem — 09 1.000,00
Auxiliar de Serviços Gerais 04 [Es 350,00
Cozinheiro 04 Es 600.00
Educador em Saúde 01 3.500,00
Enfermeiro 02 | 4.000,00
Enfermeiro Obstreta 01 5.000,00
Farmacêutico Bioquímico 01 ES 4.000,00
Interprete 03 IE 400,00
Lavadeira 04 E EE 500,00
Médico 01 8.000,00
| Motorista — 05 800,00
Nutricionista 01 4.000,00
Vigi 12 500,00
Zelador 02 E 500,00
GERENCIA DO DSELXINGU
Almoxarife 01 350,00
Analista de Sistemas 01 1.710,00
Auxiliar Administrativo | 01 800,00
Coordenador Técnico 01 5.000,00
(Enfermeiro)
Digitador 02 1.000,00
OfficeBoy 01 400,00
Técnico de Operação de 01 5.000,00
Saúde (Enfermeiro) —
Técnico em Informática 01 1.710,00
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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