| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2005 |
| Date | 2005-08-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 PR cal aDO DOE ass Lein* 709/2005 nan = De 01 = agosto de 2005. « Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal, em caráter de excepcional interesse público, para atender exclusivamente ao convênio celebrado entre a FUNASA e a Prefeitura Municipal de Canarana — MT, por intermédio do Distrito Sanitário Especial Indígena — Xingu. Parágrafo único. As contratações temporárias se fazem necessárias por se tratar de funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais de saúde indígena, atendendo, exclusivamente, à FUNASA, conforme lotacionograma constante do anexo único desta Lei. Art. 2º O prazo de duração da referida contratação até 31 de dezembro de 2005, podendo ser prorrogado conforme a necessidade. Art. 3º Os contratados na forma desta Lei não farão juz a férias na extinção normal do contrato. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 01 de agosto de 2005. Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso CARGOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS— CONVÊNIO ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 FUNASA/DSEI XINGU [DENOMINAÇÃO QUANTIDADE |. SALARIO PSF — INDIGENA | Agente de Saúde 02 eu 400,00 Agente de Serviços Gerais 01 350,00 Auxiliar de Enfermagem 02 = 850,00 Enfermeiro 01 : 4.000,00 Médico 01 8.000,00 | Odontólogo 01 4.500,00 ALDEIA | Agente de Serviços Gerais | 06 E 350,00 CASAI | Agente de Saúde Ambiental 03 700,00 Auxiliar administrativo 02 800,00 Auxiliar de Enfermagem — 09 1.000,00 Auxiliar de Serviços Gerais 04 [Es 350,00 Cozinheiro 04 Es 600.00 Educador em Saúde 01 3.500,00 Enfermeiro 02 | 4.000,00 Enfermeiro Obstreta 01 5.000,00 Farmacêutico Bioquímico 01 ES 4.000,00 Interprete 03 IE 400,00 Lavadeira 04 E EE 500,00 Médico 01 8.000,00 | Motorista — 05 800,00 Nutricionista 01 4.000,00 Vigi 12 500,00 Zelador 02 E 500,00 GERENCIA DO DSELXINGU Almoxarife 01 350,00 Analista de Sistemas 01 1.710,00 Auxiliar Administrativo | 01 800,00 Coordenador Técnico 01 5.000,00 (Enfermeiro) Digitador 02 1.000,00 OfficeBoy 01 400,00 Técnico de Operação de 01 5.000,00 Saúde (Enfermeiro) — Técnico em Informática 01 1.710,00 Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso