| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2005 |
| Date | 2005-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei nº 712/2005 De 08 de agosto de 2005. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Espe i dá Outras providências. Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro de 2005, Credito Adicional Especial no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), destinados a atender a despesa com o Programa de Modernização da Administração Tributária — PMAT nas seguintes rubricas orçamentárias: Órgão: 07 — Secretaria de Finanças Unidade: 01 - Gabinete do Secretário e Tesouraria Função: 04 — Administração Sub-Função — 122 — Administração Geral Programa 0003 — Administração Geral 1.057 - PMAT Aquisição de Máquinas Moveis e Utensílios 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente Valor R$: 14.000,00 Órgão: 07 - Secretaria de Finanças Unidade: 01-Gabinete do Secretario e Tesouraria Função: 04 — Administração Sub-Função - 126- Tecnologia e Informação Programa - 0026 — Tecnologia e Informação 1.061 -PMAT Aquisição de maquinas Moveis e Utensílios para Informática 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente Valor R$: 59.300,00 Órgão: 07 — Secretaria de Finanças Unidade: 01 - Gabinete do Secretário e Tesouraria Função: 04 — Administração Sub-Função — 122 — Administração Geral Programa 0003 — Administração Geral 1.062 — PMAT - Aquisição de Veiculos 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente RT Valor R$: 54.000,00 Órgão: 07 — Secretaria de Finanças Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Unidade: 01 - Gabinete do Secretário e Tesouraria Função: 04— Administração Sub-Função — 128 — Formação de Recursos Humanos Programa 0008 — Administração € Desenvolvimento de Recursos Humanos 1.063 — PMAT — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Valor R$: 31.700,00 Órgão: 07 — Secretaria de Finanças Unidade: 01 - Gabinete do Secretário e Tesouraria Função: 04 — Administração Sub-Função — 126 — Tecnologia e Informação Programa 0026 — Tecnologia e Informação 1.064 — PMAT -— Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 33.90.39 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica Valor R$: 93.000,00 Órgão: 07 — Secretaria de Finanças Unidade: 01 - Gabinete do Secretário e Tesouraria Função: 04 —- Administração Sub-Função — 451- Infra Estrutura Urbana Programa 0066- Obras Publicas e Infra-estrutura Urbana e Rural 1.065- PMAT — Obras e Instalações 440.51- Obras e Instalações Valor R$: 48.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320/64, o produto de operações de credito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação. Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 687/2005. Canarana — MT, 08 de agosto de 2005. Walter Lopes Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso