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norma nº 712/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 712 / 2005
Date 2005-08-08
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id639

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei nº 712/2005
De 08 de agosto de 2005.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Espe i
dá Outras providências.
Walter Lopes Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Canarana, no exercício financeiro
de 2005, Credito Adicional Especial no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), destinados
a atender a despesa com o Programa de Modernização da Administração Tributária — PMAT nas
seguintes rubricas orçamentárias:
Órgão: 07 — Secretaria de Finanças
Unidade: 01 - Gabinete do Secretário e Tesouraria
Função: 04 — Administração
Sub-Função — 122 — Administração Geral
Programa 0003 — Administração Geral
1.057 - PMAT Aquisição de Máquinas Moveis e Utensílios
44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Valor R$: 14.000,00
Órgão: 07 - Secretaria de Finanças
Unidade: 01-Gabinete do Secretario e Tesouraria
Função: 04 — Administração
Sub-Função - 126- Tecnologia e Informação
Programa - 0026 — Tecnologia e Informação
1.061 -PMAT Aquisição de maquinas Moveis e Utensílios para Informática
44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Valor R$: 59.300,00
Órgão: 07 — Secretaria de Finanças
Unidade: 01 - Gabinete do Secretário e Tesouraria
Função: 04 — Administração
Sub-Função — 122 — Administração Geral
Programa 0003 — Administração Geral
1.062 — PMAT - Aquisição de Veiculos
44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente RT
Valor R$: 54.000,00
Órgão: 07 — Secretaria de Finanças
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Unidade: 01 - Gabinete do Secretário e Tesouraria
Função: 04— Administração
Sub-Função — 128 — Formação de Recursos Humanos
Programa 0008 — Administração € Desenvolvimento de Recursos Humanos
1.063 — PMAT — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Valor R$: 31.700,00
Órgão: 07 — Secretaria de Finanças
Unidade: 01 - Gabinete do Secretário e Tesouraria
Função: 04 — Administração
Sub-Função — 126 — Tecnologia e Informação
Programa 0026 — Tecnologia e Informação
1.064 — PMAT -— Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
33.90.39 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica
Valor R$: 93.000,00
Órgão: 07 — Secretaria de Finanças
Unidade: 01 - Gabinete do Secretário e Tesouraria
Função: 04 —- Administração
Sub-Função — 451- Infra Estrutura Urbana
Programa 0066- Obras Publicas e Infra-estrutura Urbana e Rural
1.065- PMAT — Obras e Instalações
440.51- Obras e Instalações
Valor R$: 48.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos
definidos pelo Art. 43, 8 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320/64, o produto de operações de credito
autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação.
Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 687/2005.
Canarana — MT, 08 de agosto de 2005.
Walter Lopes Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - FoneFax (66) 478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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